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Validacao da CEST - Obrigatoriedade 01.10.2016

former_member406953
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Pessoal, tudo bem?  


Voces sabem me dizer se a SEFAZ ja esta validando essa tag do CEST?


Porque nao estamos enviando o CEST no ambiente de teste e as NFE com substituicao tributaria estao sendo aprovadas. Tenho toda a configuracao no R/3 menos o xml.


Sera necessario o CEST a partir do dia 01.10.2016?


Muito obrigada,

Fabiana

Accepted Solutions (1)

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leandropia
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Fabiana,

De acordo com o Convenio do ICMS 92 de 20 de agosto de 2015, a obrigatoriedade foi postergada para 01/10/2016. Observe tambem se o NCM que voce está usando está incluso nos anexos II a XXIX deste convenio.

Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Prorrogado para 01.10.16 o início dos efeitos deste parágrafo (v. inciso I da cláusula sexta)

Nova redação dada ao § 1º da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 146/15, efeitos a partir de 01.04.16.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Não confunda "efeitos a redacao do § valido a partir de 01.04.2016 com obrigatoriedade de informar a CEST a partir desta data.

Espero que ajude... e como sempre, valide com o fiscal da empresa se a leitura/entendimento do convenio está correto.

Leandro da Pia Nascimento

Answers (1)

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leandropia
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Fabiana,

Aqui vai uma noticia fresquinha... Publicada no DOU em 13.09.2016:

O Convênio ICMS nº 90/16 prorrogou para 01/07/2017 o prazo de obrigatoriedade da indicação do CEST no documento fiscal que acobertar operação com mercadoria ou bem listada nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/15, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Cabe ressaltar que originalmente o prazo de indicação do CEST era 01/04/2016, porém, o Convênio ICMS nº 146/15 prorrogou para 01/10/2016 e por fim o Convênio ICMS nº 90/16 prorrogou para 01/07/2017.

Leandro da Pia Nascimento

former_member406953
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Oi Leandro,

Obrigada pelas respostas!

Sim, foi prorrogado. A minha empresa agora esta pronta. Foram 27 notas aplicadas no R3 e no GRC. A duvida eh se podemos seguir com implementacao em outubro.

Eu penso que sim porque a SEFAZ SP esta validando essa informacao no XML no ambiente de homologacao, ou seja, se voce nao informar o CEST, ela nao aprova a NFE. Mas se essa informacao for adicionada ao ambiente de producao, sera que vai haver algum problema ja que em producao a SEFAZ nao valida e prorrogou a data. Eu ja enviei a pergunta para a SEFAZ SP e eles nao me responderam direito.

Ha outro problema, enviamos o xml aos clientes e fornecedores. Sera que adicionando uma tag a mais pode causar problema no upload do xml no sistema dos clientes. Eu acredito que nao, que eles devem validar apenas as informacoes que precisam.

O que voce acha? Sabe de alguma empresa que ja tem essa solucao implementada em Producao?

Obrigada,

Fabiana