on 08-31-2016 3:58 PM
Caros,
Tenho uma dúvida relacionada ao processo de negócio que envolve o ICMS Partilha.
Antes mesmo do entrada em vigor do ICMS Partilha, em MM já utilizávamos as conditions ICOP e ICOX para efetuar o cálculo e escrituração do DIFAL (em compras interestaduais de ativo fixo e consumo), a SAP entregou várias notas para aplicar a mesma solução para transferências e entrega futura.
Minha dúvida: A solução do ICMS Partilha (sob a perspectiva de MM - Nfe de Entrada) é excludente em relação à solução antiga do ICMS Complement ou ambas podem coexistir? Do ponto de vista de SD entendo bem a solução e o processo, mas não tenho claro deste ponto em MM.
Obrigado.
Sds.
Gian
Olá Gian,
O DIFAL da maneira tradicional é calculado quando o comprador da mercadoria é Contribuinte do ICMS.
Já o ICMS Partilha, proveniente da EC87, só é aplicado quando o comprador/consumidor final é NÃO-contribuinte do ICMS.
Essa é a principal diferença entre um e outro. Portanto, ambos podem sim coexistir, o ICMS Partilha não exclui o DIFAL.
Espero ter te ajudado a compreender um pouco mais.
Abraços,
Vinícius Ferrari
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.
User | Count |
---|---|
15 | |
4 | |
2 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 |
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.