on 08-04-2016 3:13 PM
Pessoal.
Gostaria de saber como vocês estão tratando as exceções do estado de AL e RJ, onde devemos calcular FCP também para clientes contribuintes quando o mesmo comprar um item com ST.
Alagoas/ AL
Conforme prevê o Art. 3°, inciso III, alínea “a”, número 2, do Decreto n° 2.845/2005, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado de Alagoas, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP deverá ser calculado em 1% (um por cento) ou 2% (dois por cento), conforme o caso, sobre o valor da base de cálculo da substituição tributária.
Rio de Janeiro/ RJ
Conforme disposto no inciso II, do artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.556/ 2003, o valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição tributária será obtido em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual do fundo (2% - dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.
Gente.Verifiquei com o Renan e somente por Z mesmo.
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