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Difal Minas Gerais - ICMS_ST Inbound

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Caros colegas,

Em fevereiro deste ano, nosso querido estado de MG adotou uma regra própria de cálculo do difal conforme Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016.

Exemplo:

Conforme KBA 2259931 da SAP que trata da EC87,  (https://apps.support.sap.com/sap/support/knowledge/preview/en/2259931) este cenário não é suportado.

C41 - ICMS calculation for Minas Gerais state:
Minas Gerais (MG) state has changed the calculation (reduction) for the ICMS basis calculation in DIFAL operations with customers that are ICMS tax payers. This scenario is specific for the state of Minas Gerais and not a legal change. This requirement is not related to legal requirements EC87 or NT003. This special calculation will not be supported.”


Provisoriamente adotamos a utilização de uma exceção dinâmica para chegarmos próximo ao valor, porém com diferenças nos centésimos de centavos.

Nosso problema ocorre que, quando temos este cenário no GRC Inbound, as nfe´s não passam pela validação das taxas de impostos.

Alguém encontrou uma solução para este tipo de cenário de entradas via GRC ?

Att

Rodrigo

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Former Member
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Bom dia !

Estou tratando disso através de enhancement no método CALC_SUBTRIB_START_VALUE (CL_TAX_CALC_BR_MM)

caioarsantos
Explorer
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Olá, bom dia.

Poderia compartilhar qual a solução adotada?