on 07-20-2016 6:36 PM
Caros colegas,
O Setor Tributário de nossa empresa nos passou o Decreto 46930/2015 em que muda a forma de calcular o diferencial de alíquota quando as vendas forem destinadas ao Estado de MG e o material tiver Substituição Tributária. ( VENDAS PARA USO/CONSUMO )
Alguns dos colegas passou ou está passando por esta necessidade de configuração ou desenvolvimento ?
Cláudio...
Oi Claudio, aqui na empresa também estamos com a mesma dificuldade. Temos ainda TAXBRJ e estamos tentando colocar as novas regras de cálculo em uma formula Z, e associando esta nova fórmula a uma nova condition cópia da ICOP.
No Pedido de Compra tivemos sucesso, e as novas regras trouxeram corretamente o valor do Difal; contudo, não conseguimos ainda que esta nova condition (cópia da ICOP) seja carregada na Nota Fiscal de entrada.
Vocês aí estão visualizando algum outro caminho? Vocês tem TAXBRA ou TAXBRJ como nós aqui?
Obrigado.
Allan.
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