on 06-08-2016 7:15 PM
Boa tarde experts,
Meu atual cliente foi autuado pela Sefaz-MG na entrega do SPED-EFD por não reportar os registros C113 nos seguintes cenários:
- Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda (CFOP 1902)
- Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo (CFOP 1903)
Estamos implementando o SPED-EFD @ TDF e em todos os cenários onde temos Notas Fiscais referenciadas na tabela/campo J_1BNFDOC-DOCREF o TDF gera o registro C113 perfeitamente.
Entretanto, o campo DOCREF não é preenchido pelo SAP ECC de acordo com processo de Subcontratação na Localização Brasil.
Além de não termos o DOCNUM de referência na Nota Fiscal de entrada, adicionalmente mesmo que o campo DOCREF fosse preenchido, ele permite apenas um DOCNUM como referência, o que não é a prática dos fornecedores e até mesmo a legislação permite a emissão de Notas Fiscais de Retorno de mercadoria com múltiplas referências a nível de item, confome NT2013/005.
Alguém passou por situação parecida, ou tem alguma dica?
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Gustavo Gonçalves
Gustavo,
Este controle vc só vai obter sucesso com um relatorio e funções
especificas de NFe.
Abraco
Carlos Rogerio
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Gustavo,
Infelizmente este problema é antigo, pelas informações que ouvi nos foruns ASUG, já existiu ou existe uma DRQ solicitando esta correção, mas para ser disponibilizado acredito que ainda vai levar um tempo. Este tema é específico da Localização Brasil. Você já abriu um chamado na SAP para este tema? Acredito que este seja um momento oportuno para isso.
Abraço
Carlos Rogerio
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