on 06-08-2016 3:45 PM
Bom dia Pessoal,
Atualmente nossa empresa possui produtos que mensalmente tem uma variação de conteúdo importado, isto é, devido a aspectos econômicos e de produção podemos variar abaixo ou acima de 40% , sendo assim alteramos a origem do material conforme regra do processo, automaticamente há o impacto da taxa de imposto de ICMS cobrado variando de 4% para o percentual interestadual. Até esse ponto o processo funciona perfeitamente, o problema que temos é em relação aos documentos de venda, por exemplo :
Emitimos uma Ordem de venda para o cliente X no mês de maio/2016 , neste momento o material está com a Origem 3, identificando assim 4% de ICMS ( Através de uma exceção dinâmica -- NBM e Origem do Material ).
Como o processo de produção perdura ao longo do mês, o faturamento só ocorre no mês seguinte Junho/2016, onde devido as variações o material retornou para a Origem 0 (Nacional), como é realizado o calculo novamente este então segue a 7% (ICMS - Interestadual) , causando um aumento do valor bruto (Total da Nota Fiscal) implicando em problemas com o cliente devido a este aumento.
A solicitação do nosso Comercial e Financeiro é que os documentos de venda (Cotações e Ordens de Venda) sejam sempre calculados com o valor cheio, isto é, considerando o ICMS interestadual normal, nunca a 4%, assim deveria ignorar a exceção dinâmica (NBM e Origem do Material), no momento da fatura deve-se considerar o processo normal, aceitando a exceção dinâmica, assim a variação do imposto sempre seria para Menor, nunca onerando o cliente. Exemplo: sempre cotar a 7% nas cotações e Ordens de venda e no momento do faturamento, considerar a exceção, assim no máximo haverá uma redução de imposto e não um aumento.
Pensei em criar uma outra exceção dinâmica, que viria antes da atual, para que os documentos de venda pudessem desviar da atual. Mas nos campos que encontrei para a criação das exceções, são sempre campos de Dados Mestre, cliente ou material, portanto se eu criar uma nova exceção, a Fatura também a encontraria.
Em resumo a necessidade seria um exceção dinâmica para as Ordens de Venda (assim o imposto se mantém o interestadual), e a exceção dinâmica atual apenas para o Faturamento.
Alguém vê alguma outra possibilidade que não seja por esse caminho ?
Obrigado,
Sidnei Palmieri
Sidnei, se me permite, eu já trabalhei num cliente da seguinte forma.
Deixe as exceções como estão, estão certas, o cálculo do imposto deve ser mesmo com base na origem.
O que eles te pediram é que o PREÇO não seja montado com base no imposto.
Não parta mais do preço liquido, mude o conceito da pricing para trabalhar com o preço bruto (o maior, como te disseram). Há várias formas de se fazer isso.
Mas o cálculo do imposto continua inalterado, ou seja, com os percentuais específicos.
Atenciosamente,
Donaire.
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