cancel
Showing results for 
Search instead for 
Did you mean: 

SAP TDF CIAP - Difal Postergado e Valor do ICMS

david_medeiros
Participant
0 Kudos

Prezados,

Estou com problemas no momento de gerar a Ficha do CIAP, a empresa me informa que o DIFAL não tem que existir na Folha de CIAP porque eles não se creditam do Imposto, pois a empresa tem operações subsequente e conforme a seguinte regra e Legislação não se deve enviar para a folha do CIAP:

O art. 25, § 6º, da Lei nº 7.098, de 30/12/1998, que consolida normas relativas ao ICMS do Estado do Mato Grosso, veda o seu aproveitamento como crédito:

"Art. 25 ......

(...)

§ 6º Não configura, ainda, crédito do ICMS o valor recolhido ao Estado de Mato Grosso em consonância com o disposto no § 1º do artigo 15."

Eis o que dispõe o remetido § 1º do artigo 15 da mesma Lei:

"Art. 15 Quanto à alíquota, deverão, ainda, ser observadas as seguintes regras:

(...)

II - nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do artigo 3º, a alíquota do imposto será o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à

prestação, e aquela aplicada no Estado de origem da mercadoria ou serviço para operação ou prestação interestadual.

(...)

§ 1º Nas situações aludidas no inciso II, o valor do imposto a recolher será o resultante da aplicação do referido percentual sobre a base de cálculo prevista no inciso IX do artigo 6º".

Para melhor compreensão da matéria, transcreve-se, ainda, os incisos XIII e XIV do artigo 3º acima mencionado, também da Lei nº 7.098/98:

"Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

(...)

XIII – da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

XIV - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência

do imposto;"

Ademais, há precedente contrário ratificando a vedação do referido crédito preferido pelo Tribunal de Justiça do MT (APELAÇÃO Nº 87675/2012).

Somente para ressaltar estou no estado de Mato Grosso, e o DIFAL não foi marcado na configuração conforme abaixo:

Se eu entendi o processo, essa customização é apenas para o DIFAL sair a partir da segunda parcela, se não estiver marcado o DIFAL começa a contabilizar já a partir da primeira parcela, pergunta:

Existe alguma forma de excluir o valor do DIFAL para a Folha do CIAP?

E no mesmo lançamento do DIFAL notei que o valor do ICMS está sendo gerado errado na Folha do CIAP exclusivamente o campo ICMS Total Val. conforme abaixo:

Por favor se alguém conseguir me orientar eu agradeço caso contrário vou abrir chamado na SAP.

OBS: Todas as SNOTES do CIAP até 19.05 foram aplicadas.

Obrigado à todos pela atenção.

Accepted Solutions (1)

Accepted Solutions (1)

Former Member
0 Kudos

Olá Davi !

Para os cenários onde a empresa não puder tomar o crédito do DIFAL a SAP  liberou um método dentro da BADI  (BADI_CIAP) para que sejam tratados esses casos.

O método é o GET_INVALID_TAX_GROUPS.

Na implementação você conseguirá checar o estado da filial e de acordo com o grupo do imposto da NF não levar o valor para a ficha.

Grande abraço !

Leonardo Santos

david_medeiros
Participant
0 Kudos

Olá Leonardo,

Obrigado pela orientação vou efetuar o tratamento e efetuar testes, com isso vai ficar apenas a questão do Valor Total do ICMS errado no monitor, mais já me ajudou bastante.

Obrigado,

Abraços,

Answers (1)

Answers (1)

Alexandre_Moura
Advisor
Advisor
0 Kudos

Olá David,

esta parametrização de DIFAL determina que caso a nota fiscal possua DIFAL, se ele será postergado ou não, ou seja, o valor relativo a parte do DIFAL na parcela de crédito será deslocado em um mês e será lançaco como crédito extemporaneo (G126) no periodo em que a segunda parcela de crédito da ficha for creditada. Ou seja, na primeira parcela de crédito não é somado o valor do DIFAL.

Para o seu cenário, sugiro realizar uma implementação do método da BAdI BADI_CIAP->GET_INVALID_TAX_GROUPS

Neste método, você pode implemntar um código que desconsidera o grupo de imposto de DIFAL presente na nota fiscal de entrada e consequentemente a ficha criada não considerará o valor do DIFAL na composição do credito a ser tomado.

Neste método, é entregue uma implementação exemplo que exclui o grupo de imposto de DIFAL no Espirito Santo que possui a mesma caracteristica do estado do MT.

Att.

Alexandre Moura