on 06-01-2016 1:13 PM
Prezados,
Estou com problemas no momento de gerar a Ficha do CIAP, a empresa me informa que o DIFAL não tem que existir na Folha de CIAP porque eles não se creditam do Imposto, pois a empresa tem operações subsequente e conforme a seguinte regra e Legislação não se deve enviar para a folha do CIAP:
O art. 25, § 6º, da Lei nº 7.098, de 30/12/1998, que consolida normas relativas ao ICMS do Estado do Mato Grosso, veda o seu aproveitamento como crédito:
"Art. 25 ......
(...)
§ 6º Não configura, ainda, crédito do ICMS o valor recolhido ao Estado de Mato Grosso em consonância com o disposto no § 1º do artigo 15."
Eis o que dispõe o remetido § 1º do artigo 15 da mesma Lei:
"Art. 15 Quanto à alíquota, deverão, ainda, ser observadas as seguintes regras:
(...)
II - nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do artigo 3º, a alíquota do imposto será o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à
prestação, e aquela aplicada no Estado de origem da mercadoria ou serviço para operação ou prestação interestadual.
(...)
§ 1º Nas situações aludidas no inciso II, o valor do imposto a recolher será o resultante da aplicação do referido percentual sobre a base de cálculo prevista no inciso IX do artigo 6º".
Para melhor compreensão da matéria, transcreve-se, ainda, os incisos XIII e XIV do artigo 3º acima mencionado, também da Lei nº 7.098/98:
"Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
(...)
XIII – da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
XIV - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência
do imposto;"
Ademais, há precedente contrário ratificando a vedação do referido crédito preferido pelo Tribunal de Justiça do MT (APELAÇÃO Nº 87675/2012).
Somente para ressaltar estou no estado de Mato Grosso, e o DIFAL não foi marcado na configuração conforme abaixo:
Se eu entendi o processo, essa customização é apenas para o DIFAL sair a partir da segunda parcela, se não estiver marcado o DIFAL começa a contabilizar já a partir da primeira parcela, pergunta:
Existe alguma forma de excluir o valor do DIFAL para a Folha do CIAP?
E no mesmo lançamento do DIFAL notei que o valor do ICMS está sendo gerado errado na Folha do CIAP exclusivamente o campo ICMS Total Val. conforme abaixo:
Por favor se alguém conseguir me orientar eu agradeço caso contrário vou abrir chamado na SAP.
OBS: Todas as SNOTES do CIAP até 19.05 foram aplicadas.
Obrigado à todos pela atenção.
Olá Davi !
Para os cenários onde a empresa não puder tomar o crédito do DIFAL a SAP liberou um método dentro da BADI (BADI_CIAP) para que sejam tratados esses casos.
O método é o GET_INVALID_TAX_GROUPS.
Na implementação você conseguirá checar o estado da filial e de acordo com o grupo do imposto da NF não levar o valor para a ficha.
Grande abraço !
Leonardo Santos
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Olá David,
esta parametrização de DIFAL determina que caso a nota fiscal possua DIFAL, se ele será postergado ou não, ou seja, o valor relativo a parte do DIFAL na parcela de crédito será deslocado em um mês e será lançaco como crédito extemporaneo (G126) no periodo em que a segunda parcela de crédito da ficha for creditada. Ou seja, na primeira parcela de crédito não é somado o valor do DIFAL.
Para o seu cenário, sugiro realizar uma implementação do método da BAdI BADI_CIAP->GET_INVALID_TAX_GROUPS
Neste método, você pode implemntar um código que desconsidera o grupo de imposto de DIFAL presente na nota fiscal de entrada e consequentemente a ficha criada não considerará o valor do DIFAL na composição do credito a ser tomado.
Neste método, é entregue uma implementação exemplo que exclui o grupo de imposto de DIFAL no Espirito Santo que possui a mesma caracteristica do estado do MT.
Att.
Alexandre Moura
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