on 05-30-2016 3:00 PM
Pessoal, bom dia!
Nossas saídas de AM para outros estados possuem redução da base de ICMS na UF de origem, que consequentemente é levado para o cálculo do DIFAL. O SAP utiliza esta redução também no cálculo do DIFAL onde o ICMS de origem é calculado com redução e de destino sem. Porém, segundo o nosso Fiscal o cálculo do DIFAL deve ser efetuado com as bases cheias, mesmo com a redução na origem.
Exemplo dos cálculos:
Alguém possui este mesmo cenário? Podem nos auxiliar?
Obrigado!
Olá Ricardo,
Temos esse cenário aqui. Tiramos da Base do ICMS jogando a Base DIFAL em bases excluídas e colocamos nos dados adicionais da nota a diferença da base como informação.
Abs,
Gabriel Coleti
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Olá Gabriel, obrigado pelo retorno!
Uma dúvida, vocês efetuaram os ajustes de cálculo ou somente retificam nos dados adicionais?
Pois nossa necessidade é realmente ajustar todo o processo desde a ordem de venda, fazendo com que ordem, fatura, contabilização e NF já saiam com os valores conforme desejamos.
Obrigado.
Olá Gabriel,
No nosso caso o SAP não pode reduzir a base para cálculo do DIFAL. Veja que a pricing informa base cheia mas calcula reduzida devido à redução da base no ICMS próprio.
Segue alguns prints para ilustrar este cenário:
1) Alíquotas de ICMS
2) Cálculo do ICMS próprio
3) Cálculo DIFAL
* veja que mesmo a base aparecendo com 121,95 (cheia = BX10 + BX11) o cálculo é sobre os 71,13 (reduzida = BX10).
Olá Ricardo,
Acredito que sua configuração esteja correta. Porém, na regra do DIFAL, o ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.
Veja a tabela de partilha:
Tabela transitória de partilha:
Ano | UF Origem | UF Destino |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 em diante | 100% |
Acredito que as conditions BX94 (Origem) e BX95 (Destino) devem refletir essa partilha.
Você pode verificar a Nota 2259931 da SAP que consolidou todas as Notas para configuração.
Abraço,
Gabriel Coleti
Olá Gabriel.
O nosso cenário standard do cálculo do DIFAL está correto, efetuando o rateio conforme a parametrização na view J_1BTPARTILHA.
Porém nosso dpto. fiscal informa que para o estado do Amazonas a regra do difal deve ter uma particularidade de não calcular a redução da base de origem.
O nosso problema é que o sistema utiliza a redução de base da origem (ICBS) também para o cálculo do DIFAL, e temos que encontrar um meio de fazer o SAP efetuar o cálculo com base cheia, ignorando esta redução.
Obrigado.
Olá Ricardo,
Aqui em nosso sistema, os clientes do AM tem a mesma regra para o DIFAL, reduzindo a Base do ICMS.
Se essa particularidade for algo legal, talvez a SAP tenha que informar isso em uma Nota.
Porém, se você abrir alguma OSS message perguntando dessa forma eles vão considerar que é uma consultoria.
Recomendo você a pegar o artigo da lei ou projeto de lei sobre essa particularidade com seu departamento fiscal e levar junto com sua OSS Message.
Abs,
Gabriel Coleti
Olá Gabriel!
Exatamente, já solicitei este documento oficial para podermos enviar para a SAP, mas eles somente efetuam modificações se for obrigação federal. Neste caso é uma particularidade do AM, segundo nosso dpto. fiscal.
Só uma dúvida, sua empresa reside no estado do Amazonas e emite NF para outros estados? Se sim, poderia nos falar qual empresa para podermos utilizar como modelo para nosso dpto. fiscal?
Pois pelo que entendi vocês utilizam o cenário standard para NF de DIFAL com redução de base na origem, correto?
Obrigado novamente.
Att,
Ricardo.
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