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Rejeição 696 - SEFAZ RS

luciamendes
Participant
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Pessoal boa tarde

Desde ontem estamos com problemas de aprovação das nossas nfs de importação na SEFAZ Rio Grande do Sul.

O Destinatário da NF é do exterior  e segue com a tag IndIEDest = 9 (Não contribuinte) e a tag IndFinal = o (Normal).  Isto está correto conforme Manual do Contribuinte , porém nossas nfs passaram a ser rejeitadas com código 696 desde 12/04/16.

Fizemos uma consulta na SEFAZ Rio Grande e eles nos informaram que fizeram uma alteração na regra de validação, onde, sempre que o destinatário for Não Contribuinte (IndIEDest = 9), ele deverá ser considerado como Consumidor Final  e assim a tag IndFinal = 1 (consumidor Final).

Eles também informaram que estão em reunião com a Confaz para decidir como serão tratados os destinatários do exterior que sempre são não contribuintes e não necessariamente consumidores finais.

Enquanto eles não resolvem, para resolver nosso problema e atender à nova regra, alteramos o programa do XML com a seguinte regra:

SE cUF = "43" + IndIEDest = "9", então IndFinal = "1"

Espero ter ajudado a ninguém ficar com um caminhão parado dois dias que nem eu fiquei ;0(

Abraço!!

Lúcia Mendes

Accepted Solutions (1)

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Former Member
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Olá pessoal,

Na verdade esta validação já esta ocorrendo desde a liberação da versão 1.70 da NT 2015.003. Hoje recebemos uma resposta da SEFAZ que as alterações propostas desta versão só entrarão em vigor a partir do final do mês no ambiente de homologação, porém algumas delas já estão valendo. Aliás, esta validação não ocorre apenas para o RS, como para outros Estados também.

Para contar este problema, é só pedir ao ABAP que insira a lógica abaixo na implementação da BADI CL_NFE_PRINT de vocês, ao final do método FILL_HEADER, responsável por preencher as informações de cabeçalho do arquivo XML:

IF out_header-ind_iedest = '9'.

   out_header-ind_final = '1'.

ENDIF.

Espero ter ajudado.

luciamendes
Participant
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Oi Felipe!!

Obrigada pela dica!!

Agora iremos retirar o tratamento que fizemos somente para o estado do RS, mas vamos adicionar à lógica, mais um "if", para que esta regra seja considerada somente para quando o destinatário seja do exterior.

obrigada!

Lúcia

Answers (3)

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former_member182114
Active Contributor
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Bom dia ,

Por favor, dê feedback aos colegas. Se a questão já estiver resolvida post como resolveu e marque as respostas conforme te ajudaram sendo que só 1 correct answer para encerrar a discussão.

Atenciosamente, Fernando Da Rós

Former Member
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Fernando, boa tarde,

Em se tratando de NFe de entrada, onde nós somos o consumidor final e o fornecedor é nacional, não contribuinte do ICMS e não emitente de Nota Fiscal... No caso estou enviando no XML as seguintes tags:

<indIEDest>9</indIEDest>

<idDest>1</idDest>

<indFinal>0</indFinal>


Detalhe: nossa NFe é parametrizada pelo movimento de material.

Para bypassar o erro 696, orientamos o usuário que alterasse o campo Consumidor Final para 1 na Pasta Dados Nfe.

Temos que tratar este detalhe através do Abap ou algum dado de cadastro ou aplicação de Nota?

Desde já, agradeço.

vincius_tavora
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Boa Tarde, Lucia:

Aqui até tentamos juntamente com o pessoal do Fiscal colocar a indIEdest = 2, mas a nota rejeitou com o código 790  (operação com exterior para destinatário contribuinte).

Acordamos com eles e utilizaremos também o indFinal = 1 até a SEFAZ se pronunciar se teremos outro indIEdest para exportação ou se vão checar também a UF antes de rejeitar com o 696.

--EDIT--

Luciany,

Acho que acabaram de publicar, pois olhamos ontem e não estava lá...kkkkkkk

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xn8MdJp 4F8=

Agora é só aguardar o pessoal da SEFAZ RS corrigir a validação mesmo.

Abraços,

Vinícius

Former Member
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Boa tarde,

A Sefaz liberou a versão 1.71, com a alteração a regra de validação E16a-40 para só aplicar a validação em operações que não sejam com exterior.