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0200 - Subcontratação

Former Member
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Olá Pessoal,

Quando ocorre uma Subcontratação, na NF de retorno, o item do Material Industrializado (Acabado) contém o valor do serviço.

O Cliente informa que nesse  item, o NCM, deve ser 0000.00.00.

Com isso o SPED deve conter o NCM 0000.00.00. Porém existem outras NF com o mesmo código de Material que o NCM contém valor.

Como proceder neste caso?

O NCM da NF de retorno deve ser de serviço mesmo?

Alguém já passou por esse cenário e pode me direcionar ?

Obrigado.

Medri

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former_member182933
Participant
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Boa Tarde,

Se retorna o Material acabado, precisa ter NCM.

Isso que o Marcelo falou é válido, mas acho que não se aplica ao caso.

Esse tipo de coisa tem que validar com a área fiscal, porque nunca vi nenhuma empresa com conceitos semelhantes, cada uma tem suas particularidades, ainda mais que esse é um tipo de coisa que pode variar por estado.

Obrigado.

marcelovictor
Explorer
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Bom dia Rodrigo,

O campo NCM só não será obrigatório para os materiais classificados com tipo do item maiores que 06, como exemplo 09 - Serviço e 99 0utros.

Sua outra dúvida quanto a existência de notas com e sem o NCM, ou seja no meu entendimento materiais classificados com tipos de itens diferentes, o guia prático informa que o material deverá ser classificado com o tipo de maior relevância e portanto isso indicará se deverá ou não ser preenchido o NCM.

Agora quanto às notas classificadas com esse NCM 0000.00.00 acho que você deve rever junto ao cliente esse processo.

leandropia
Contributor
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Rodrigo

No retorno da industrializacao, o produto, ainda que tenha sido um serviço efetuado, ele ainda é um produto/mercadoria. Não acho que o NCM seja 0000.00.00.

Se for beneficiamento a classificação será a mesma da principal, houve apenas uma melhora do produto, o NCM não muda e é o mesmo NCM de quando o componente foi enviado. Se for industrialização estamos falando de mudança do produto. Logo deve ser considerado uma nova classificação pela TIPI, um novo NCM. Mas jamais 0000.00.00.

Você pode até pedir para o Industrializador devolver a mercadoria com 2 notas, uma com o produto industrializado/beneficiado e outra nota com a cobrança do serviço, mas acho desnecessário.

Observe que o IPI e ICMS, assim como o ISS são suspensos nesta operação:

FUNDAMENTOS LEGAIS

ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

“ Diferimento do ICMS nos termos do artigo 403 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.

Observações :

Não há incidência de ISS sobre o valor da mão-de-obra.

Leandro da Pia Nascimento