cancel
Showing results for 
Search instead for 
Did you mean: 

Partilha de EC87 com base reduzida - Rejeição 793

sergio_luizbobadilha
Participant
0 Kudos

Olá a todos.

Minha questão é:

Se a base reduzida das alíquotas intraestaduais não se aplica para a formação do valor Fundo de Combate a Pobreza na UF Destino.

Teremos que usar sempre a "Base Cheia" 100% ?

XML AUTORIZADO Com Base 100% - vFCPUFDest = vBCUFDest x pFCPUFDest 500.00 x 2.00 /100 = 10.00

XML NÃO AUTORIZADO Com Base 23.53 % - vFCPUFDest = vBCUFDest x pFCPUFDest  380.63 x 2.00 /100 9.52

Neste cenário foi utilizada base reduzida, e o resultado gerou a rejeição 793, pois a validação do valor de VFCPUFDest, retornou incorreta.


Devemos na badi substituir a base reduzida por base cheia para este cálculo, ou

Devemos na badi fazer a multiplicação de  vBCUFDest X pFCPUFDest e apresentar para vFCPUFDest.


Att.

Accepted Solutions (1)

Accepted Solutions (1)

sergio_luizbobadilha
Participant
0 Kudos

De acordo com o Convênio ICMS 152/15 abaixo, a base vBCUFDest deve ser única, portanto devemos substituir a base reduzida por 100.

- o § 1º da cláusula segunda:

“§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”;

Cláusula segunda Ficam acrescidos ao Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015, os seguintes dispositivos:

I - à clausula segunda:

a) o § 1º-A:

“§ 1º-A O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Onde:

BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º;

ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.”;

Answers (0)