on 03-15-2016 1:44 PM
Olá a todos.
Minha questão é:
Se a base reduzida das alíquotas intraestaduais não se aplica para a formação do valor Fundo de Combate a Pobreza na UF Destino.
Teremos que usar sempre a "Base Cheia" 100% ?
XML AUTORIZADO Com Base 100% - vFCPUFDest = vBCUFDest x pFCPUFDest 500.00 x 2.00 /100 = 10.00
XML NÃO AUTORIZADO Com Base 23.53 % - vFCPUFDest = vBCUFDest x pFCPUFDest 380.63 x 2.00 /100 ≠ 9.52
Neste cenário foi utilizada base reduzida, e o resultado gerou a rejeição 793, pois a validação do valor de VFCPUFDest, retornou incorreta.
Devemos na badi substituir a base reduzida por base cheia para este cálculo, ou
Devemos na badi fazer a multiplicação de vBCUFDest X pFCPUFDest e apresentar para vFCPUFDest.
Att.
De acordo com o Convênio ICMS 152/15 abaixo, a base vBCUFDest deve ser única, portanto devemos substituir a base reduzida por 100.
- o § 1º da cláusula segunda:
“§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”;
Cláusula segunda Ficam acrescidos ao Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015, os seguintes dispositivos:
I - à clausula segunda:
a) o § 1º-A:
“§ 1º-A O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas:
ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
Onde:
BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º;
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.”;
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.
User | Count |
---|---|
15 | |
3 | |
2 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 |
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.