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Base de Cálculo do ISS na Lei Complementar 116

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E aí pessoal, tudo bem?

Existe um ponto na lei complementar 116 (Lei Complementar 116/2013 artigo 7º, § 2º) que trata sobre uma possível alteração/redução na base de cálculo do ISS, referente a valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços e valor das subempreiteiras quando os itens da lista de serviços forem 7.02 ou 7.05 (Construção Civil).

Estou tentando evitar a criação de um programa Z específico, mas não encontrei nenhuma SAPNOTE que trate a LC116 com esse detalhamento a nível de exceções.

Alguém aí resolveu este problema?

Abs,

Ruan Lima

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Former Member
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Ruan, monte exceções dinâmicas na J1BTAX por grupo de cliente e tipo de serviço, Você chegou a verificar em algum exemplo como se comporta o cálculo com a base reduzida?

Att.

Sergio.

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Olá Sérgio,

Os valores descontados referentes aos materiais ou subempreiteiras não são fixados e nem obedecem a uma regra estabelecida anteriormente. Podem variar.

Acredito que a pricing deveria possuir tipos de condições específicos para receber estes valores das deduções e recalcular somente a base de cálculo do ISS, este último sim, considerando a J1BTAX.