on 02-18-2016 11:09 AM
E aí pessoal, tudo bem?
Existe um ponto na lei complementar 116 (Lei Complementar 116/2013 artigo 7º, § 2º) que trata sobre uma possível alteração/redução na base de cálculo do ISS, referente a valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços e valor das subempreiteiras quando os itens da lista de serviços forem 7.02 ou 7.05 (Construção Civil).
Estou tentando evitar a criação de um programa Z específico, mas não encontrei nenhuma SAPNOTE que trate a LC116 com esse detalhamento a nível de exceções.
Alguém aí resolveu este problema?
Abs,
Ruan Lima
Ruan, monte exceções dinâmicas na J1BTAX por grupo de cliente e tipo de serviço, Você chegou a verificar em algum exemplo como se comporta o cálculo com a base reduzida?
Att.
Sergio.
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Olá Sérgio,
Os valores descontados referentes aos materiais ou subempreiteiras não são fixados e nem obedecem a uma regra estabelecida anteriormente. Podem variar.
Acredito que a pricing deveria possuir tipos de condições específicos para receber estes valores das deduções e recalcular somente a base de cálculo do ISS, este último sim, considerando a J1BTAX.
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