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Substituição tributária - Reg especial 188/2012- Minas Gerais

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Boa tarde, experts!

Temos um cliente que deseja realizar substituição tributária de acordo com o reg especial 188/2012 - Minas gerais.

Nas condições do pedido o cálculo da ST não está de acordo com a Nota fiscal.

Temos os seguintes cálculos baseado na Nota fiscal:

Valor total do Produto = 1794,68

Valor Outras Despesas = 4,99

Redução Base de Calculo de ICMS = 32,24

Base de calculo % = 100 - 32,24 = 67,76  - exceção cadastrada com base de cálculo reduzida na TAXBRA

Base de Calculo de ICMS = 1794,68 + 4,99 = 1799,67 * 67,76 = 1219,45

Aliquota ICMS = 18

Valor do ICMS = 1219,45 * 18% = 219,51

Falta calcular corretamente a ST:

MVA ST = 55,61 %

Base de Calculo ST = Base de ICMS + (Base de ICMS * MVA ST )

Base de Calculo ST = 1897,59

Aliquota ICMS ST = 18

Valor ICMS ST = 1897,59 * 18% = 341,57 - Valor do ICMS (219,51) = 122,06

Valor total da NF: 1794,68 (valor total do produto) + 122,06 (Valor ICMS ST) = 1921, 73


Realizamos o  cadastro em anexo nas exceções dinâmicas de substituição tributária na J1BTAX.

J1btax - excecao ST.JPG

Alguém já conseguiu cadastrar esse tipo de ST com essas regras de cálculo pelo standard e saberia como deve ser realizado?

Grata!

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Former Member
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Luana, na Base Reduzida 1 deve-se entrar com 32,24.

Isto porque naquela tabela se entra com o valor da redução, diferentemente da outra, no ICMS, em que se entra com 67,76.

Teste assim e verifique.

Abração.

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Olá Sérgio,

Obrigada pelo retorno, mas mesmo com essa alteração a base de cálculo ST e o valor total do pedido não esta de acordo com os valores enviados pelo fornecedor.