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Rejeição 695

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Boa tarde Pessoal.

Preciso de uma ajuda de vocês, estou passando pelo seguinte cenário.

O emissor da ordem é não contribuinte, porem o recebedor da mercadoria é contribuinte, até onde eu pesquisei, o calculo da partilha são feitos pelo emissor da ordem. A minha ordem é rejeitada pois é calculada a partilha. Alguém passou por algo semelhante a isso?

Agradeço a ajuda de todos.

Abs

Gabriel Pinheiro.

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Gabriel,


Estive em um cliente que tinha um cenário semelhante ao seu. Na J1_BSDICA tem (na ultima coluna) um lugar para alterar os cálculos. Verifique se atende esse seu cenário.

Abraço!

Leandro

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Obrigado Leandro, era isso mesmo.

Abraços

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Gabriel, bom dia,

Se o emissor é não-contribuinte, deve procurar orientação junto a SEFAZ de seu Estado de origem como acobertar a saída de mercadoria. Do que eu sei no estado de SP não existe NF avulsa.

Eu sei que existe em MG.

A partilha e tudo a que se refere a NT2015.003 se refere a vendas de contribuinte a não-contribuinte do ICMS em outro Estado.

Para mim soa muito estranho uma operação regular de saída de mercadoria efetuada por um não-contribuinte do ICMS, ou então, não entendi direito sua questão.

Abraço,

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Boa tarde Sergio, obrigado pelo retorno.

Pensei exatamente como você. Existe um cenário bem especifico onde estou. E é exatamente esse cenário que descrevi, o emissor da ordem é não contribuinte e o recebedor da mercadoria no caso é um contribuinte e está gerando a partilha.

Vou procurar orientação na SEFAZ para tratar esse determinado problema.

Abs