on 01-12-2016 7:39 PM
Boa tarde Pessoal.
Preciso de uma ajuda de vocês, estou passando pelo seguinte cenário.
O emissor da ordem é não contribuinte, porem o recebedor da mercadoria é contribuinte, até onde eu pesquisei, o calculo da partilha são feitos pelo emissor da ordem. A minha ordem é rejeitada pois é calculada a partilha. Alguém passou por algo semelhante a isso?
Agradeço a ajuda de todos.
Abs
Gabriel Pinheiro.
Gabriel,
Estive em um cliente que tinha um cenário semelhante ao seu. Na J1_BSDICA tem (na ultima coluna) um lugar para alterar os cálculos. Verifique se atende esse seu cenário.
Abraço!
Leandro
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Gabriel, bom dia,
Se o emissor é não-contribuinte, deve procurar orientação junto a SEFAZ de seu Estado de origem como acobertar a saída de mercadoria. Do que eu sei no estado de SP não existe NF avulsa.
Eu sei que existe em MG.
A partilha e tudo a que se refere a NT2015.003 se refere a vendas de contribuinte a não-contribuinte do ICMS em outro Estado.
Para mim soa muito estranho uma operação regular de saída de mercadoria efetuada por um não-contribuinte do ICMS, ou então, não entendi direito sua questão.
Abraço,
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Boa tarde Sergio, obrigado pelo retorno.
Pensei exatamente como você. Existe um cenário bem especifico onde estou. E é exatamente esse cenário que descrevi, o emissor da ordem é não contribuinte e o recebedor da mercadoria no caso é um contribuinte e está gerando a partilha.
Vou procurar orientação na SEFAZ para tratar esse determinado problema.
Abs
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