on 01-02-2016 10:38 AM
Bom dia pessoal,
Alguém mais está com problemas para emitir NF em PE?
Aqui emitimos devolução e transferência, todas rejeitaram com o erro 699.
"699 - Perc. ICMS Interestadual p/UF Destino difere do previsto p/ano Dt.Emiss."
São notas para contribuintes.
Att,
Belei
Desde ontem que estou com o mesmo problema!! Após ligar para o Telesefaz e fomos orientados para gerar a nota em contingência....dai não apresentou mais o erro 699 e passou a aparecer o erro 388: Rejeição código de situação tributária do IPI incompatível com o código de enquadramento legal do IPI (Nitem:1) .... O que pode ser isso!! Mandamos diversos e-mails para o suporte do sefaz e me informam que a situação foi regularizada, que eu tente novamente!! Fiz diversas tentativas ontem e hoje a situação persiste!!
Somos empresa optante do simples nacional....a nota em questão é de industrialização e outra de devolução de material....as 2 apresentam o mesmo erro!. Não sei mais o que fazer.
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Olá Rodrigo,
Conforme a NT002/2015 é necessário informar o cEnq = Código de Enquadramento do IPI de acordo com o CST da operação. A regra é essa:
Verifiquei seu XML para ver o CST e cEnq usados, caso esteja correto você pode questionar a SEFAZ sobre o caso. O mais provável é que esteja incorreto o preenchimento do cEnq.
Poste aqui o conteúdo do seu XML.
PS.: Como esse erro é diferente do erro mencionado na thread, o ideal é você abrir uma nova para tratar do caso, visto que o 699 está solucionado.
Abs,
Eduardo Hartmann
Aparentemente arrumaram.
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Sefaz retornou hoje o chamado que abrimos:
"Bom dia!
Estamos corrigindo esse erro. Ainda hoje estará resolvido.
Zina"
Att,
Belei
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Bom dia pessoal!
Nós estamos na mesma situação.
XML sem as TAGs e validado corretamente no validador do RS.
Também estamos tentando contato com a SEFAZ PE.
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Prezados
conseguimos contato com a SEFAZ, estão cientes do erro mas não tem previsão de solução.
Não informaram nada sobre ativação da contingência.
pelo que observamos o erro ocorre apenas para operação não interestadual, para operações interestaduais tudo certo.
Fiquei sabendo que para operações interestaduais esta com problema em SP, MG e BA.
Vocês estão sabendo algo sobre o Maranhão, para mim esta retornando o erro 2999 - Erro nao tratado.
Pessoal, eu sou MEI não tenho contador e esse problema também aconteceu comigo. Alguém pode me ajudar? Já tem solução? Tem que esperar?
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Estamos com o Mesmo problema.
Transferência Interna no pernambuco. Erro 699
Já estamos tentando contato com a SEFAZ PE.
Aqui o XML está correto, sem as tags de partilha, e validado no validador do RS.
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Belei, bom dia.
A nota 2259911 está aplicada no sistema?
Essa nota evita gerar dados de partilha para cenários a contribuinte/industrialização/revenda.
Abraço.
Sato
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Olá M Sato,
Mesmo sem os dados de partilha no XML (ou seja, o grupo ICMSUFDest não existe) ocorre o erro. Não é falha no preenchimento segundo o que concluímos, mas erro da SEFAZ na implementação da regra de validação NA11-10, pois somente deveria validar o pICMSInterPart para cenários interestaduais, com não contribuinte e consumidor final, o que não é o caso dos nossos problemas.
Veja que o mesmo XML enviado pelo SVC (caso validado pelo Belei) ocorreu a autorização.
Não entendi agora pq essa regra não foi postergada também para 01/07 (vai dar bastante confusão essa nt ainda...)
abs,
Eduardo Hartmann
Bom dia José,
Estamos com o mesmo problemas emitindo notas para Sefaz SP e Sefaz PE. Erro 699 e 698 respectivamente.
Acabamos de realizar um testes no ambiente de homologação e o problema também ocorre.
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José
Veja se isso ajuda
(Rejeição 699 NFe - NT2015-03 - SPED Brasil)
(NF-e NT 2015.003 versão 1.40 - EC 87-15 - DIFAL - GNRE - CEST - SPED Brasil)
Ajusta o XML e usa o Validador RS para verificar se corrigiu o problema.
Att
RONALDO
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Bom dia!
Belei, Ronaldo, estamos com o mesmo problema num cliente, subimos agora pela manhã para PRD e tanto SP como PE estão com problemas.
Para PE temos esse erro 699, porém o indFinal é zero, ou seja, não é consumidor final, portanto não deveria exigir as tags de partilha - aqui o grupo ICMSUFDest não foi criado, conforme esperado.
Creio que o caminho é registrar a ocorrência na SEFAZ PE e aguardar a correção.
Abs,
Eduardo Hartmann
Outra alternativa é definir a prioridade da comunicação via SVC antes da SEFAZ.
Isso vc pode fazer na tabela /XNFE/TCUF, definindo como 2.
A view para isso é /XNFE/V_TCUFNF.
PS.: não sei se só ocorre aqui, mas isso funciona direito apenas quando dá ao menos um erro na SEFAZ, senão acho que não checa o SVC. Alguém teve problemas nisso??
abs,
Eduardo Hartmann
Complementando a informação do Eduardo :
Como definir prioridade na consulta status SEFAZ ?
R: Veja o Caminho pela SPRO do GRC
SPRO -> IMG Referencia SAP -> Nota Fiscal Eletronica -> Saida -> NF-e-> NF-e : definir consulta para status serviço as autoridade(SEFAZ)
Alterar valor da coluna Verif.SVC = Sistema SVC tem prioridade , SEFAZ também será verificada
Faça esse ajuste somente para a SEFAZ desejada e aguarde a próxima execução do Job check (/XNFE/NFE_CHECK_SRV_STATUS) status
Att
RONALDO
Olá Eduardo,
Estou solicitando para a equipe de PI parar o status check da SEFAZ de PE para entrar no SVC- RS automaticamente, porém quando eles fazem isso, a Nota Fiscal está entando como issue type 4 e o lote ño GRC não está sendo gerado. Alguém sabe informar, o que pode estar acontecendo ?
Muito Obrigada
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