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Convênio ICMS 153/15 - Sua empresa tem cenário de Isenção?

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Prezados, boa tarde!

Em relação ao Convênio ICMS 153/15, gostaria de conversar com o fiscal algumas empresas que possuam operações com aplicação dos benefícios fiscais da Isenção do ICMS, autorizadas por meio de convênio ICMS, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Agradeço se puder entrar em contato via e-mail christine.handy@sap.com .

Att,

Christine Handy

Globalization Product Management

Globalization Services

Accepted Solutions (0)

Answers (8)

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Former Member
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Bom dia, Senhores,

alguém sabe se temos alguma novidade, para redução de base para operações entre estados???

Gracias!!

kelly_ferreira
Explorer
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Boa tarde Christine,

Temos alguma novidade sobre o cenário de partilha de ICMS quando existe o Convênio 100 na operação? Qual a previsão para liberação dessa solução?

Obrigada,

Kelly Ferreira

former_member197795
Participant
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Boa tarde!

Aplicamos todas as notas para atendimento aos cenários de isenção/suspenção do ICMS, para clientes Não Contribuintes, inclusive a 2261984.

Estamos efetuando os testes e continua rejeitando com o código 694, porque não está carregando o Grupo da Partilha do ICMS.

Sabemos que nos casos de isenção/suspensão na venda, o grupo de TAGs deve ser informado, com valores zerados mas com as alíquotas preenchidas.

Poderiam nos ajudar?
Obrigada

Jossiane - WEG

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Boa Tarde,


Na próxima sexta-feira, a SAP realizará reunião presencial em São Paulo, com o objetivo de validar os cálculos do ICMS para os cenários relacionados à Emenda Constitucional 87/15 X Convênio ICMS 153/15.


Devido à urgência na realização da reunião, ainda não está definido o local. Será encaminhado e-mail com endereço aos participantes com presença confirmada.


Perfil dos participante: Devido à limitação de lugares, solicitamos que o perfil dos participantes seja Tributário.

Local: São Paulo –SP / Local ainda não definido

Data: sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016. Horário: das 13h30 às 17h


Link para Inscrição:  http://calculos-ec87-icms153.eventbrite.com


Att,

Christine Handy

SAP Brasil

Former Member
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Oi Christine,

Gostaria de saber se vocês estão conseiderando o cenário de isenção de ICMS para um material específico vendido para o governo (convênio 87/2002).

Neste caso o departamento fiscal está sugeriando que os valores sejam mapeados como zero para a J1B3N e informados dessa forma no XML.

Obrigado!

Former Member
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Boa tarde Christine,

Tivemos alguma evolução nesta reunião referente à Emenda Constitucional 87/15 X Convênio ICMS 153/15, com relação ao benefício da redução na base de cálculo nas operações interestaduais?

E nos casos onde não temos o cálculo da partilha do ICMS porém temos que recolher o FCP? O SAP não atende esta necessidade. Existe alguma previsão para atender a este cenário?

Muito obrigada!

Former Member
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Boa tarde Christine,

Para os casos de isenção interestadual já existe alguma solução?

Aqui temos um cenário em que utilizamos o código de imposto C0 que zera o ICMS, porém mesmo sem ICMS a partilha está sendo calculada e a SEFAZ retorna com erro 225 de falha no Schema,

Obrigado

Former Member
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Rodolfo, neste seu exemplo, você chegou a tentar fazer uma exceção para o destino-destino? Pois é nessa entrada que vai determinar a tributação final, e não na origem.

Former Member
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Boa tarde Sérgio,

Realizei um teste zerando as bases de cálculo (ISIB e ISFB), mas não deu certo pois as conditions de partilha desaparecem na J1B3N consequentemente não gera a tag da partilha no XML.

Sabe se tem alguma forma de zerar as condições de partilha de uma maneira que elas apareçam na J1B3N e gerem a TAG?

Obrigado mais uma vez pela atenção.

Former Member
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Você fez já algum teste não zerando a base, mas a alíquota?

Former Member
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Boa tarde Sergio,

Realizamos esse testes agora mas segue com erro 225, pois a SEFAZ diz que falta a informação no <pICMSInter>.

A única maneira que conseguimos autorizar esse tipo de NF foi retirando as conditions de partilha na pricing e alterando o campo consumidor final para zero. Desa forma a SEFAZ não critica a falta da TAG de partilha.

Creio que vamos deixar assim para go-live e tentar tratar de forma standard posteriormente.

Muito obrigado pela ajuda.

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Olá Rodolfo tudo bem?

Qual foi o procedimento que vocês adotaram para retirar as conditions de partilha de ICMS na pricing? Vocês criaram alguma tratativa/exceção para essa ocasião? Estamos passando pela mesma situação.

Obrigado.

Former Member
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Thyago e Rodolfo, não por este motivo, mas o que eu fiz foi criar uma nova Pricing com as conditions da NT2015.003, e associando um novo Customer Pricing Procedure no Mestre dos Clientes não-contribuintes do ICMS. Deste modo, fico com duas alternativas, a Pricing original e a nova. Neste caso, eu, por exemplo, para o tipo de cliente específico que vocês citaram, eu associaria a Pricing sem as novas conditions.

Mas o motivo que me fez criar outra Pricing e não alterar a existente é diverso.

No atual Projeto, os clientes não-contribuintes são minoria, e eu quis minimizar o risco de implementação.

Abraços e Feliz 2016.

Former Member
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Boa tarde Thyago,

Não conseguimos tratar por exceção, então criamos uma pricing nova para o processo e como tínhamos um tipo de documento específico para isso foi fácil de atribuí-la.

A sugestão do Sérgio também é muito boa para determinar pricing específica, mas cuidado pois pode haver casos que o mesmo cliente hora é isento e hora não dependendo do processo.

Abraços e bom ano novo a todos

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Obrigado Rodolfo/Sérgio pelas dicas! Entendi a tratativa que executaram, muito obrigado!

Quanto a <indIEDest> do XML vocês determinam de acordo com o que esta cadastrado no campo ICMSTAXPAY no cadastro do cliente certo?

Porque se eu não efetuar o calculo de partilha e mesmo assim tiver informado o cliente como "9" haverá uma rejeição.

Feliz 2016

Former Member
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Perdão Thyago,

Esqueci de dizer que manipulamos a informação de consumidor final alterando de 1 para 0 nano método IF_J_1BNF_ADD_DATA-ADD_DATA.

Da para testar o XML alterando o campo na J1B2N.

Abs

Former Member
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Perdão Thyago,

Esqueci de dizer que manipulamos a informação de consumidor final alterando de 1 para 0 nano método IF_J_1BNF_ADD_DATA-ADD_DATA.

Da para testar o XML alterando o campo na J1B2N.

Abs

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Prezados, boa tarde!

Estamos em contato com algumas empresas que encaminharam e-mail referente a este POST. Continuamos analisando os processos de Isenção de ICMS Interestadual, onde o cálculo da Partilha é relevante, assim como outros cenários, como a redução de base relevante ao Convênio 100/97.

Devido ao curto prazo para esclarecimentos e desenvolvimento de solução standard por parte da SAP, alguns cenários referentes ao Convênio ICMS 153/15 não serão atendidos pela SAP.

Para maiores informações, favor verificar atualizações na nota de anúncio 223680.

Att,

Christine

Former Member
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Bom dia

Temos um caso onde na saída interestadual para não contribuinte tem isenção na origem e é tributado no destino, conforme exemplo abaixo:

Origem:  RJ - Alíquota 4% (isento)

Destino: SP - Alíquota 18%

Neste exemplo, considerando um valor de R$1000,00, seguem os valores calculados e que deveria calcular:

Calculo StandardCalculo Desejado
Valor inicialR$ 1.000,00R$ 1.000,00
ICMS Origem0%0%
ICMS Destino18%14%
IPI0%0%
PreçoR$ 1.219,51R$ 1.219,51
IPIR$ 0,00R$ 0,00
BC ICMSR$ 1.219,51R$ 1.219,51
ICMS TotalR$ 219,51R$ 170,73
ICMS OperR$ 0,00R$ 0,00
ICMS DifalR$ 219,51R$ 170,73
ICMS Part Orig 60R$ 131,71R$ 102,44
ICMS Part Dest 40R$ 87,80R$ 68,29
Valor Total NFR$ 1.219,51R$ 1.219,51
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Boa Tarde!

Favor verificar SAP Note 2261984 para os cenáros de isenção total.

Para o cálculo da partilha quando existe isenção do ICMS interestadual, continua valendo a observação na nota de anúncio 223680.

Foram disponibilizadas hoje também as SAP Notes de NFE 2262476 e 2262477.

Att,

Christine

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Olá Nilton,

Em relação ao seu exemplo, quando partindo do preço líquido (sem ICMS), qual carga tributária vocês entendem que deve ser adicionado ao preço?

- Carga tributária efetiva do destino (14% = Partilha Origem + Partilha Destino + FCP)

- Carga tributária conforme alíquota do destino (18% = ICMS Interestadual + Partilha Origem + Partilha Destino + FCP)

Att,

Christine

Former Member
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Bom dia Christine,

Considerando que não houve nenhuma manifestação por parte do estado sobre esta situação, nosso entendimento é de que a carga tributaria seja a carga tributária efetiva do destino, ou seja 14% = Partilha Origem + Partilha Destino + FCP.

Nesta situação na J1BTAX a ICVA seria aliquota interestadual (4%) com base ZERO, desta forma os 4% seria utilizado para chegar aos 14%.

Nilton

Former Member
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Obrigado pelo retorno Christine,

Acabamos adotando uma solução de contorno devido à urgência do tema, mas assim que estivermos com a operação estável em produção reiniciaremos a aplicação e validação dessas notas em ambiente de testes.

Att

Former Member
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Boa tarde Christine

Alguma previsão para a SAP resolver este problema de isenção nas operações interestaduais para não contribuinte?

Grato

Nilton

kelly_ferreira
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Boa tarde Christine,

     Nós possuímos isenção de ICMS através do convênio 100, que é aplicado também para clientes não contribuintes do ICMS e localizados em outra UF. Este cenário não está funcionando corretamente com a partilha do ICMS, eu até já havia aberto um chamado na SAP. Te enviei por e-mail os detalhes da operação.

Aguardo retorno,

Obrigada

Kelly Ferreira

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Boa tarde Kelly,

Temos o mesmo cenário aqui em minha empresa e a partilha é calculada mesmo quando isentamos a operação através do código de imposto.

Você já teve algum retorno ou evolução com esse cenário?

Obrigado

kelly_ferreira
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Boa tarde Rodolfo,

Não sei se entendi bem, mas acredito que o seu problema não seja o mesmo que o meu. No meu caso, quando eu vendo para fora do estado, para um cliente Não Contribuinte, que possui o benefício do Conv 100 (Redução na base de cálculo do ICMS), eu preciso que ele faça o cálculo da partilha do ICMS, e ele não está fazendo. Já para dentro do estado o cliente é isento (base ICMS = 0), neste caso está correto, ele não calcula partilha, até por que a venda é interna.

No seu caso, a venda é para fora do estado, e é isenta?

att,

Kelly Ferreira

Former Member
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Boa tarde Kelly,

Obrigado pelo retorno.

Realmente nosso problema aqui é diferente, é uma remessa de material gráfico para outro estado, portanto com isenção de ICMS. Então utilizamos o código de imposto C0 para zerar o ICMS e o que acontece é que mesmo com o ICMS zerado a partilha é calculada e a SEFAZ retorna erro no Schema do XML.

Estamos tentando ver uma forma de zerar as conditions de partilha quando o ICMS é zero, se tiver alguma dica agradeço.

Att

Former Member
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Boa tarde Rodolfo.

Como vocês trataram esta situação? Nos deparamos com um caso semelhante aqui.

Att.

Gomes.

Former Member
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Christine, que bacana isso.

Vou divulgar a meu atual cliente, sim.

Faz tempo que não a vejo, mas lembro de suas brilhantes apresentações nos fóruns da Asug com a participação da SAP.

Um abração saudoso para você, querida.

Parabéns a todo o time SAP pelo desenvolvimento feito para atender NT2015.003; e mais, agora, a levantar estes requisitos adicionais.

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Obrigada Sérgio.

Como sempre, trabalhamos com o input dos participantes da ASUG !

A solução é complexa e contamos com vocês para definição das melhorias necessárias, principalmente considerando as constantes alterações relacionadas à EC87/15.

Abraços,

Chris