on 12-22-2015 4:54 PM
Prezados, boa tarde!
Em relação ao Convênio ICMS 153/15, gostaria de conversar com o fiscal algumas empresas que possuam operações com aplicação dos benefícios fiscais da Isenção do ICMS, autorizadas por meio de convênio ICMS, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Agradeço se puder entrar em contato via e-mail christine.handy@sap.com .
Att,
Christine Handy
Globalization Product Management
Globalization Services
Bom dia, Senhores,
alguém sabe se temos alguma novidade, para redução de base para operações entre estados???
Gracias!!
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Boa tarde Christine,
Temos alguma novidade sobre o cenário de partilha de ICMS quando existe o Convênio 100 na operação? Qual a previsão para liberação dessa solução?
Obrigada,
Kelly Ferreira
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Boa tarde!
Aplicamos todas as notas para atendimento aos cenários de isenção/suspenção do ICMS, para clientes Não Contribuintes, inclusive a 2261984.
Estamos efetuando os testes e continua rejeitando com o código 694, porque não está carregando o Grupo da Partilha do ICMS.
Sabemos que nos casos de isenção/suspensão na venda, o grupo de TAGs deve ser informado, com valores zerados mas com as alíquotas preenchidas.
Poderiam nos ajudar?
Obrigada
Jossiane - WEG
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Boa Tarde,
Na próxima sexta-feira, a SAP realizará reunião presencial em São Paulo, com o objetivo de validar os cálculos do ICMS para os cenários relacionados à Emenda Constitucional 87/15 X Convênio ICMS 153/15.
Devido à urgência na realização da reunião, ainda não está definido o local. Será encaminhado e-mail com endereço aos participantes com presença confirmada.
Perfil dos participante: Devido à limitação de lugares, solicitamos que o perfil dos participantes seja Tributário.
Local: São Paulo –SP / Local ainda não definido
Data: sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016. Horário: das 13h30 às 17h
Link para Inscrição: http://calculos-ec87-icms153.eventbrite.com
Att,
Christine Handy
SAP Brasil
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Oi Christine,
Gostaria de saber se vocês estão conseiderando o cenário de isenção de ICMS para um material específico vendido para o governo (convênio 87/2002).
Neste caso o departamento fiscal está sugeriando que os valores sejam mapeados como zero para a J1B3N e informados dessa forma no XML.
Obrigado!
Boa tarde Christine,
Tivemos alguma evolução nesta reunião referente à Emenda Constitucional 87/15 X Convênio ICMS 153/15, com relação ao benefício da redução na base de cálculo nas operações interestaduais?
E nos casos onde não temos o cálculo da partilha do ICMS porém temos que recolher o FCP? O SAP não atende esta necessidade. Existe alguma previsão para atender a este cenário?
Muito obrigada!
Boa tarde Christine,
Para os casos de isenção interestadual já existe alguma solução?
Aqui temos um cenário em que utilizamos o código de imposto C0 que zera o ICMS, porém mesmo sem ICMS a partilha está sendo calculada e a SEFAZ retorna com erro 225 de falha no Schema,
Obrigado
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Boa tarde Sérgio,
Realizei um teste zerando as bases de cálculo (ISIB e ISFB), mas não deu certo pois as conditions de partilha desaparecem na J1B3N consequentemente não gera a tag da partilha no XML.
Sabe se tem alguma forma de zerar as condições de partilha de uma maneira que elas apareçam na J1B3N e gerem a TAG?
Obrigado mais uma vez pela atenção.
Boa tarde Sergio,
Realizamos esse testes agora mas segue com erro 225, pois a SEFAZ diz que falta a informação no <pICMSInter>.
A única maneira que conseguimos autorizar esse tipo de NF foi retirando as conditions de partilha na pricing e alterando o campo consumidor final para zero. Desa forma a SEFAZ não critica a falta da TAG de partilha.
Creio que vamos deixar assim para go-live e tentar tratar de forma standard posteriormente.
Muito obrigado pela ajuda.
Thyago e Rodolfo, não por este motivo, mas o que eu fiz foi criar uma nova Pricing com as conditions da NT2015.003, e associando um novo Customer Pricing Procedure no Mestre dos Clientes não-contribuintes do ICMS. Deste modo, fico com duas alternativas, a Pricing original e a nova. Neste caso, eu, por exemplo, para o tipo de cliente específico que vocês citaram, eu associaria a Pricing sem as novas conditions.
Mas o motivo que me fez criar outra Pricing e não alterar a existente é diverso.
No atual Projeto, os clientes não-contribuintes são minoria, e eu quis minimizar o risco de implementação.
Abraços e Feliz 2016.
Boa tarde Thyago,
Não conseguimos tratar por exceção, então criamos uma pricing nova para o processo e como tínhamos um tipo de documento específico para isso foi fácil de atribuí-la.
A sugestão do Sérgio também é muito boa para determinar pricing específica, mas cuidado pois pode haver casos que o mesmo cliente hora é isento e hora não dependendo do processo.
Abraços e bom ano novo a todos
Obrigado Rodolfo/Sérgio pelas dicas! Entendi a tratativa que executaram, muito obrigado!
Quanto a <indIEDest> do XML vocês determinam de acordo com o que esta cadastrado no campo ICMSTAXPAY no cadastro do cliente certo?
Porque se eu não efetuar o calculo de partilha e mesmo assim tiver informado o cliente como "9" haverá uma rejeição.
Feliz 2016
Prezados, boa tarde!
Estamos em contato com algumas empresas que encaminharam e-mail referente a este POST. Continuamos analisando os processos de Isenção de ICMS Interestadual, onde o cálculo da Partilha é relevante, assim como outros cenários, como a redução de base relevante ao Convênio 100/97.
Devido ao curto prazo para esclarecimentos e desenvolvimento de solução standard por parte da SAP, alguns cenários referentes ao Convênio ICMS 153/15 não serão atendidos pela SAP.
Para maiores informações, favor verificar atualizações na nota de anúncio 223680.
Att,
Christine
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Bom dia
Temos um caso onde na saída interestadual para não contribuinte tem isenção na origem e é tributado no destino, conforme exemplo abaixo:
Origem: RJ - Alíquota 4% (isento)
Destino: SP - Alíquota 18%
Neste exemplo, considerando um valor de R$1000,00, seguem os valores calculados e que deveria calcular:
Calculo Standard | Calculo Desejado | |
Valor inicial | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
ICMS Origem | 0% | 0% |
ICMS Destino | 18% | 14% |
IPI | 0% | 0% |
Preço | R$ 1.219,51 | R$ 1.219,51 |
IPI | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BC ICMS | R$ 1.219,51 | R$ 1.219,51 |
ICMS Total | R$ 219,51 | R$ 170,73 |
ICMS Oper | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
ICMS Difal | R$ 219,51 | R$ 170,73 |
ICMS Part Orig 60 | R$ 131,71 | R$ 102,44 |
ICMS Part Dest 40 | R$ 87,80 | R$ 68,29 |
Valor Total NF | R$ 1.219,51 | R$ 1.219,51 |
Olá Nilton,
Em relação ao seu exemplo, quando partindo do preço líquido (sem ICMS), qual carga tributária vocês entendem que deve ser adicionado ao preço?
- Carga tributária efetiva do destino (14% = Partilha Origem + Partilha Destino + FCP)
- Carga tributária conforme alíquota do destino (18% = ICMS Interestadual + Partilha Origem + Partilha Destino + FCP)
Att,
Christine
Bom dia Christine,
Considerando que não houve nenhuma manifestação por parte do estado sobre esta situação, nosso entendimento é de que a carga tributaria seja a carga tributária efetiva do destino, ou seja 14% = Partilha Origem + Partilha Destino + FCP.
Nesta situação na J1BTAX a ICVA seria aliquota interestadual (4%) com base ZERO, desta forma os 4% seria utilizado para chegar aos 14%.
Nilton
Boa tarde Christine,
Nós possuímos isenção de ICMS através do convênio 100, que é aplicado também para clientes não contribuintes do ICMS e localizados em outra UF. Este cenário não está funcionando corretamente com a partilha do ICMS, eu até já havia aberto um chamado na SAP. Te enviei por e-mail os detalhes da operação.
Aguardo retorno,
Obrigada
Kelly Ferreira
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Boa tarde Rodolfo,
Não sei se entendi bem, mas acredito que o seu problema não seja o mesmo que o meu. No meu caso, quando eu vendo para fora do estado, para um cliente Não Contribuinte, que possui o benefício do Conv 100 (Redução na base de cálculo do ICMS), eu preciso que ele faça o cálculo da partilha do ICMS, e ele não está fazendo. Já para dentro do estado o cliente é isento (base ICMS = 0), neste caso está correto, ele não calcula partilha, até por que a venda é interna.
No seu caso, a venda é para fora do estado, e é isenta?
att,
Kelly Ferreira
Boa tarde Kelly,
Obrigado pelo retorno.
Realmente nosso problema aqui é diferente, é uma remessa de material gráfico para outro estado, portanto com isenção de ICMS. Então utilizamos o código de imposto C0 para zerar o ICMS e o que acontece é que mesmo com o ICMS zerado a partilha é calculada e a SEFAZ retorna erro no Schema do XML.
Estamos tentando ver uma forma de zerar as conditions de partilha quando o ICMS é zero, se tiver alguma dica agradeço.
Att
Christine, que bacana isso.
Vou divulgar a meu atual cliente, sim.
Faz tempo que não a vejo, mas lembro de suas brilhantes apresentações nos fóruns da Asug com a participação da SAP.
Um abração saudoso para você, querida.
Parabéns a todo o time SAP pelo desenvolvimento feito para atender NT2015.003; e mais, agora, a levantar estes requisitos adicionais.
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