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NT 003/2015 - calculo ICMS Origem

Former Member
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Bom dia!

A área fiscal da empresa está questionando o cálculo da partilha do ICMS na UF Origem

temos a seguinte situação:

RS -> MG

alíquota interestadual = 12%

base (reduzida) = 66,67

MG -> MG

alíquota interna = 12

base = 100.

O valor do ICMS da operação está sendo calculado corretamente.

Eles apontaram erro no cálculo da partilha, em razão de ele considerar a base reduzida.

Na interpretação deles o cálculo da partilha deveria considerar somente a diferença de alíquotas (18 - 12) e está considerando a redução (18 - 8).

Alguém tem cenário de SD parecido e tem esta questão em aberto?

Obrigado.

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Former Member
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Oi Edson,

Mostre os prints de tela.

O valor do ICMS total, de qualquer forma, deve ser de 12% com base 100%, pois vale a regra do destino.

Ou seja, para fazer uma conta simples, sem Pis e Cofins, se o preço líquido é de R$88,00, o preço cheio seria de 100,00 e o ICMS total 12,00.

O ICMS original de SP seria 100 x 0,12 * 0,6667 = 8,00

Supondo que não haja FCP no destino, o DIFAL seria: 12,00 -8,00 = 4,00

Destes 4,00, 40% ao destino  e 60% à origem.

Pronto.

Por quê você menciona 18% se não é 18%, e sim, 12% a alíquota interna no seu exemplo?

Former Member
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Olá Sérgio!

Acho que me equivoquei nos dados do exemplo.

O correto é:

RS -> MG, alíquota interestadual = 12%

base (reduzida) = 66,67

MG -> MG, alíquota interna = 18

base = 100.

Vou tentar te explicar a situação.

O ponto em questão é o cálculo da diferença de alíquota.

A gestão não acha que está correto considerar a base reduzida de ICMS no cálculo.

Segue os dados do cenário:

Nota Fiscal com erro no cálculo.

Faturamento

J1BTAX

Na nota fiscal abaixo, interferimos na lógica do cálculo da partilha na origem, para que o cálculo fosse realizado sem considerar a redução da base de ICMS.

Ocorreu um problema na determinação da base e taxa do ICMS da partilha no destino, mas o valor ficou correto de acordo com a necessidade requerida pela gestão.

Desde já agradeço a atenção.