on 12-02-2015 6:11 PM
Caros,
Há relatos de rejeição 693 (Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual) da SEFAZ SP para cenários em que indIDDest=2.
Esta é uma validação da NT003, e segundo a própria, tal regra somente seria válida a partir de 01.01.2016. Ao que tudo indica é uma falha de timing da SEFAZ e se alguém tiver informações a respeito, favor compartilhar.
WORKAROUND: ajustar para que indIEDest=9, caso no qual a exceção 1 da regra de validação em questão será superada.
Atenciosamente,
Eduardo Rubia
Estou com o seguinte cenário:
Venda de mercadoria para um cliente consumidor final não contribuinte do estado da Bahia, porem com endereço de entrega no estado de São Paulo, sendo que a origem é em Santa Catarina.
Neste caso tanto o cadastro do cliente emissor da ordem quanto o cadastro do recebedor de mercadoria estão como NÃO CONTRIBUINTE. O calculo desta nota fiscal esta sendo pela alíquota de SC/SP, considerando o recebedor de mercadoria, porem a nota esta sendo rejeitada uma vez que a alíquota de SC/BA seria 7%.
Passei o xml no validador RS e nao foi detectado nenhum erro. Acredito que no validador do GRC esta considerando os dados do emissor da ordem e nao do recebedor de mercadoria para fazer a validação.
Gostaria de saber se alguém já passou por este problema e como foi solucionado?
Grato
Nilton
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Oi Eduardo, bom dia.
To tensa, qual a interpretação para vocês sobre a exceção 1 da regra N16-20 da NT 003.
Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
É entendido que a partir de Janeiro não será aceito indIEdest=9 ?
Obrigada
Vanessa - TMF Group
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Estou com o mesmo problema, mesmo alterando o campo indIEDest pra 9. O erro continua ocorrendo.
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Olá,
Também estou com o mesmo problema, mesmo alterando o campo <indIEDest> de "2" para "9", a SEFAZ continua rejeitando a NF.
Obrigado!
Marcos Muniz
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Olá Eduardo.
As NFes aqui da empresa onde trabalho (PR), também estão com esse erro,
para vendas para não contribuintes de ICMS.
Não sabemos se seria necessário aplicar nota sap ou somente esperar.
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Olá Eduardo,
Boa Tarde!
Muito obrigado pela informação! Hoje passamos por dificuldades com a aprovação de algumas notas em nossos clientes devido a rejeição 693, onde informa-se que a alíquota do ICMS para operação interestadual é superior ao permitido. De início, percebi que tal regra não seria aplicada para NFes que apresentassem a tag <indIEDest> igual a "9" (Destinatário não contribuinte de ICMS), porém conforme instrução da própria SEFAZ pela NT 2013/005 (a qual inseriu a tag indIEDest no XML), ela deveria ser preenchida com os seguintes valores:
1 - Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
2 - Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
9 - Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Entretanto há uma regra clara quanto a utilização do "9", ou seja, seria usado apenas para operações com o exterior ou pessoa física. Hoje recebemos um e-mail da SEFAZ solicitando a alteração do campo <indIEDest> de "2" para "9" embora o destinatário não seja nem P.F. nem localizado no exterior. Alteramos a informação da tag e a NFe foi validada com sucesso!
Ainda não temos esclarecimentos quanto a este problema (se é erro do validador da SEFAZ, mudança na regra de preenchimento ou o porquê ele esta sendo validado no ambiente produtivo antes de 01/01/2016), portanto assim que receber novidades lhes informo. Peço a gentileza que, caso alguém tenha alguma novidade, informe aqui também.
P.S.: Erro aconteceu para a SEFAZ de SP e RJ.
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Olá Felipe Contini,
No cliente onde estou tive rejeição 693 também, e definimos o indIEdest=9 e as notas estão sendo autorizadas.
Vi o e-mail que a SEFAZ se lhe respondeu.
Na sua pergunta para eles, foi questionado sobre a definição deles do indIEdest=9 somente para PF ou localizadas no exterior ?
Estou preocupada com a exceção 1 da regra N16-20 , onde fala que :
Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Você entende que a partir de Janeiro, eles não vão aceitar valor 9 ?
Eu envio e-mail para a SEFAZ , mas não tive resposta..... porque pelo meu entendimento, o valor 9 que eu defini será rejeitado a partir de Janeiro.
O que entende ?
Obrigada
Vanessa
Carlos,
Para versões anteriores a 605 não existe nota de correção para criar os novos campos, inclusive o KNA1-ICMTAXPAY.
O que voce deve fazer é implementar a solução da badi que faz este mapeamento:
BADI: BADI_J1B_ICMS_PARTILHA
Método: DETERMINE_ICMS_NON_CONTRIBUTOR
NOTA SAP 2232757.
Att.
Sergio Bobadilha
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