on 12-01-2015 11:41 AM
Estimados bom dia,
o cliente em que estou não é contribuinte de ICMS (ST, DIFAL etc..) nem IPI pois sua atividade não suporta tais créditos (não possui inscrição estadual) ou seja, ele leva tudo a gasto. A dúvida é no processo de compra como devem ser escriturados no livro de entrada e na geração da nf-e na miro os impostos.
Supondo que que eu tenha uma nota de valor total R$:1000,00 (810,00 + 190 ICMS) onde o fornecedor destacou na nota o ICMS, o meu cliente por ele não tomar crédito eu posso simplesmente jogar os 1000,00 na coluna outros sem destacar o valor do ICMS ou sou obrigado mesmo assim separar esses valores ? De igual forma na montagem da nfe de entrada e validação na Sefaz eles irão validar os destaques de impostos me obrigando mesmo sem crédito escriturar os valores separados ?
Pablo, não sei se tem uma resposta certa para a sua pergunta, pois como o Cristiano infromou, o fiscal é quem deve definir.
Mas se uma NF de fornecedor tem os impostos detacados, por que não usar os impsotos standard C1, C2, C3, C4, C5... você vai escriturar os impostos com suas devidas aliquotas, bases e valor de imposto e lançar isso pra custo/despesa e o montante base será lançado em "outras bases".
Ats
Leandro da Pia Nascimento
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Oi Pablo. Boa noite.
É sempre melhor conversar com o fiscal da empresa, pois o livro fiscal pode variar de acordo com o enquadramento fiscal do CNPJ.
De toda forma, por via de regra, sempre informamos o ICMS destacado, ao menos no cliente onde estou, mesmo sendo material de consumo, onde o ICMS sempre entra a custo.
Mas ressalto que a melhor pessoa para te responder é o fiscal do seu cliente.
Grato,
Cristiano Siqueira dos Santos
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