on 11-23-2015 5:01 PM
Olá pessoal,
somente criando essa thread para verificar se o status e interpretações de vocês são iguais aos meus.
Acho oportuno dividir em "fases" as respostas da SEFAZ RS até agora (não vou misturar com outras por enquanto...):
- Fase 1 (outubro/2015): Regra da NT 2015/002 entrou no sistema de homologação. Daqui em diante, todos as notas com casos especiais de IPI foram rejeitadas com código 388. Nos adaptamos a essa regra por meio das OSS Notes e Support Package no GRC e ficou tudo ok.
- Fase 2 (metade de novembro/2015): Regra da NT 2015/003 entrou. Daqui em diante, os casos de ICMS-ST passaram a dar rejeição 806. Isso estava atrapalhando os nossos testes da fase 1 (onde tínhamos notas com ambos os casos de IPI e ICMS-ST).
- Fase 3 (19/11/2015): No portal da NF-e foram informadas as mudanças nas datas de entrada em Produção: prorrogado ao dia 01/01/2016 para o enquadramento do IPI e para data a ser definida o CEST. No entanto, continuávamos a ter o erro 806 (evitado somente com o workaround do mandando a nota para SVC)
- Fase 4 (algumas horas atrás): aparentemente houve uma atualização do servidor da SEFAZ RS. Pois paramos de ter o erro 806... ou seja, parece que finalmente retiraram a validação da NT2015/003 que tinhas sido prorrogada para data a definir.
Tendo em vista tudo isso, imagino que deveremos mandar pra Produção tudo da NT2015/002 no dia 01/12/2015 (para todas as SEFAZ) menos a parte dos código de enquadramento legal do IPI, que deverá ser transportada no dia 01/01/2016.
Já para a NT2015/003, devemos mandar tudo em Produção no dia 01/01/2016 menos a parte dos CEST que foi prorrogada para data a definir.
Concordam? Alguém possui informações ou interpretações diferentes?
Muito obrigado desde já,
Luis
Luis,
Estou acompanhando 2 projetos e o que vi está totalmente alinhado com o que você relatou.
Abs,
Eduardo
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Boa tarde Luis, sabe me dizer se essa atualização do servidor vai contemplar outros SEFAZ ou somente SEFAZ RS, para não termos o erro 806?
Muito obrigado.
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