on 11-11-2015 2:39 PM
Pessoal bom dia
recentemente eu postei um questionamento sobre o evento de prorrogação, e a informação que me foi passada foi que devido ao fato de que para esta NT, como ainda seria aceito em papel a solicitação da prorrogação, a SAP deixaria mesmo para o SP24 o ajuste necessário.
Porém, fizemos uma consulta aos Postos Fiscais onde temos estas operações e no Posto Fiscal da cidade de Americana, foi informado pelo chefe do posto que uma vez que a Nota Técnica "substitui" o procedimento em papel, eles somente aceitarão o modelo eletrônico.
Alguém poderia nos ajudar em como deveríamos proceder no GRC para gerar o XML com todas as tags necessárias?
Da parte do ERP estamos pensando em resolver com algumas tabelas Z, mas estamos meio perdidos quanto ao PI...
Lembrando que a entrada em produção agora é 01/12/15...
obrigada
Lúcia
Alguem tem alguma novidade sobre esse tema ?
Realmente na NT, a data da vigencia foi alterada de 30/11/2016 para 30/11/2015.
Obrigada,
Miriam.
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Miriam boa tarde,
Eu abri um chamado na SAP e eles me responderam que só mesmo no SP24 e me mandaram acessar o link do Renan sobre as NTs 001, 002 e 003.
Pelo o que a Karen tinha me passado, uma vez que o procedimento seria aceito em papel, a SAP manteria o ajuste para o SP24.
Nós fizemos consultas juntos aos postos fiscais onde a gente tem esta necessidade, e o chefe de um dos postos disse que não irão aceitar o procedimento em papel.
Sendo assim, eu voltei o chamado para eles, pedindo ajuda da SAP sobre como proceder já que então teremos sim a obrigatoriedade.
Ainda estou aguardando resposta. Assim que eu tiver eu publico.
Abraço
Lúcia
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