on 11-04-2015 11:32 AM
Bom dia a todos,
Gostaria de saber se alguém tem alguma informação sobre a Decisão Normativa CAT 06, de 11-09-2015 (SEFAZ SP),
Se já existe alguma nota ECC ou GRC, se alguém já esta tratando esse assunto..
Qualquer informação é muito bem vinda...
segue o link para conhecimento:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/09/icms-sp-composicao-de-nf-e-de.html
Obrigado!
Alexandre,
Verifique no suporte SAP, as Notas abaixo foram liberadas recentemente:
2265956 - DN CAT 06: NF Writer changes for Importation Scenarios
2265957 - DN CAT 06: NF Writer changes for Importation Scenarios - UDO Report
Ats,
João Matoso
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Recebi da SAP hoje a resposta de que uma solucao será liberada até a metade de Janeiro/2016.
Ats
Leandro da Pia Nascimento
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Alexandre
Fiz a mesma pergunta para SAP via Customer Incident, veja o historico por enquanto:
Questionamento:
Há uma nova regulamentação para emissão da NF de Importação regulada pela
DN CAT Nº 6 DE 11/09/2015.
1) Segundo a nova regulamentação o valor dos itens deve ser o valor aduaneiro, mas se criarmos uma NF Writer cujo valor dos itens seja o valor aduaneiro o total da NF ficará incorreto, pois não é considerado na soma do total da NF o valor do PIS, COFINS e ICMS. Seria necessário uma
OSS Note similar a nota liberada no passado para o II compor o valor total da NF ( Nota 1616778 - NF-e: NT2011/004 Import Tax Included in NF Totals).
* valor aduaneiro = valor mercadoria + frete+ seguro+ capatazia
2) O valor da AFRMM segundo a nova legislação não deve ser lançado como outras despesa acessórias, mas não há outro campo onde esta despesa possa ser lançada e considerada para o total da NF. (O valor lançado hoje no cabeçalho na aba Docs de Importação é apenas informativo)
Resposta SAP:
02.11.2015 - 16:29:28 EST - Reply by SAP
Este requerimento não é atendido pela SAP no standard.
O funcionamento standard da NF do SAP ERP é somar ICMS, PIS e COFINS ao valor total dos produtos. O IPI é somado ao valor total da NF. Não podemos solicitar a alteração desde comportamento da NF por dois motivos:
1. O SAP ERP não atende os processos de comércio exterior;
2. A NF de produtos nacionais deve conter ICMS, PIS e COFINS no valor total dos produtos e ainda somar IPI ao valor total da NF. Já discuti com nosso time de desenvolvimento e gerente do produto.
Contudo gostaria de salientar que o SAP Glogabl Service & Support é o canal para reportar bugs na solução já entregue.
Quaisquer solicitação de modificação deve ser requisitada no link abaixo:
Ou então diretamente na ASUG.
Obrigado pela compreensão.
Minha réplica:
Ainda que o ECC não suporte o cenario de comercio exterior, nós temos que ter a possibilidade de emitir uma NF Writer de acordo com a legislacao vigente.
Do meu ponto de vista como contribuinte, o valor do item da NF, Valor das Despeas e Valor total da NF obrigatoriamente tem que respeitar as especificacoes apresentadas na CAT 6 quando utilizamos a J1B1N e nos livros fiscais (1, 8 e 9)
Esperamos ouvir uma resposta mais breve ja que não estamos operando de acordo com a regulamentacao e uma penalizacao nao pode ser explicada com o argumento "SAP nao suporta o cenario de importacao", ja que a SAP cobre o cenario de localizacao Brasil, deve permitir que as empresas criem uma Nota Fiscal Writer de acordo com o que foi regulamentado pelo FISCO.
Nao comentei no chamado, mas acho estranho responderem: O cenario de importacao nao é atendido pela SAP. Tá! e aí? E a inclusao do II na NF que a SAP se adequou para a NT2011/004?
Se surgir alguma novidade eu aviso aqui.
Leandro da Pia Nascimento
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Prezado Leandro,
Muito bacana e importante o que você fez de não ter se conformado com a resposta default da SAP sobre esta situação.
Concordo em gênero, número e grau com o que você contra-argumentou.
Há muito que vejo certas demandas da comunidade de clientes e consultores SAP sobre estes temas e a forma como a SAP se posiciona.
Não podemos e não devemos nos conformar com isto.
Abraço solidário.
Obrigado Sergio.
Não vou julgar a pessoa que está atendendo o meu chamado. Ele está seguindo a direção que lhe foi dada.
A SAP em si, como provedora do ERP da minha empresa, essa sim tem que me dar uma solução. Sou cliente e não posso ser penalizado legalmente por uma limitação do sistema para um requerimento legal.
Emfim, aqui vai o update de hoje, parece promissor...
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