on 08-12-2015 1:52 PM
Bom dia amigos.
Por favor,
Onde é feita a definição da Parcela a Reduzir do IR?
Muito Obrigado.
- a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
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Bom dia,
Desculpa Erico, mas é dali sim que o sistema está pegando. Acredito que você só tenha que ajustar a coluna "Dec.red.bse amt" com os valores da Parcela a reduzir do IR (R$).
Pegando a primeira linha ela diz que de 0 até 1903,98 o seu IR é 0%, a segunda linha começa onde termina a primeira, ou seja de 1903,99 até 2826,65 a aliquota é 7,5%, e assim por diante. Não tem redução na base de calculo então a 3a coluna ta ficando igual esse começo da linha.
Att,
André
Bom dia André.
O sistema não está usando a informação "Dec.red.bse amt".
Eu quem fez a manutenção das novas "Base de Cálculo", seguindo exemplo de anos anteriores já no sistema, eu não editei "Dec.red.bse amt".
O sistema está abatendo corretamente o valor de Parcela a deduzir estipulado pelo governo.
Estou confuso como a informação que o Marssel passou acima.
Tem lógica, mas preciso entender como este cálculo standard funciona.
Muito Obrigado meu amigo.
Bom dia Erico,
Realmente agora fiz um teste e mesmo não tendo valores naquela coluna, o SAP considera o valor certo. Existe a lógica que a parcela a deduzir é sempre o começo da faixa de base de cálculo vezes a diferença entre as duas aliquotas mais a dedução anterior.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | (1903,99 x 0,075) + 0,00 = 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | (2826,66 x 0,075)+142,80 = 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | (3751,06 x 0,075)+354,80 = 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | (4664,68 x 0,05)+636,13 = 869,36 |
Porém se isso está diretamente no programa, caso a legislação mude a SAP tem que lançar uma nota pra corrigir. Achava que seria bem mais facil manter naquela tabela.
Att,
André
Message was edited by: André Zuliani Iamonti
Então a Lei da tabela Mensal do IRRF é lançada todo ano, e nossos legisladores não são tão criativos assim, desde 1995 eles vêm seguindo essa lógica, mudando apenas os valores dentro das faixas do imposto...
O que me preocupa é se eles mudarem, mas pelo menos agora já sabemos que tenho que procurar Nota da SAP se isso ocorrer.. hahah
verifique no caminho abaixo
Contabilidade financeira(nova) > Configurações globais contabilidade financeira > Imposto retido na fonte (IRF) > Calculo > Código de imposto retido na fonte > Definir formulas para calculo de imposto retido na fonte
att.
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Erico,
Esta dedução é decorrente de um cálculo standard. Não faz a menor diferença entrar o valor das deduções no customizing, pois o sistema já irá realizar o cálculo. Existe uma razão calculada entre as faixas, então a diferença dos valores da coluna redução de base é levado em consideração nesta customização.
Bem, menos uns campos pra preencher então.
Abraço
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