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Base de cálculo de IPI para Zona Franca

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Caros,

Gostaria de uma ajuda de vocês, acredito que seja mais um problema conceitual do que técnico.

Tenho o seguinte cenário.

A condição PR00 é 25,61 e a Quantidade do item é de 120, totalizando IPI = 3.073,20.


Porém, essa ordem tem Isenção de ICMS pois é da Zona Franca, então na condição BXZF o valor de desconto é de 178,55.


A condição do IPI BX22 ficou 2.894,65.

Ou seja, fazendo o cálculo PR00 x Quantidade 3.073,20 - BX22 2.894,65 temos 178,55 que é o desconto de ICMS da Zona Franca.

Pra mim o SAP está fazendo o correto.

A área fiscal está dizendo que o IPI deve ser de 3.073,20 (Valor x Quantidade) , não importa o desconto da Zona Franca. Será mesmo isso correto ?

Obrigado,

Marcelo

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former_member239073
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Bom dia Marcelo,

Acredito que seja isso mesmo, para a Base do IPI não importaria o desconto da Zona Franca.

O base do IPI está indo para bases excluidas (BX21) porque foi esse o entendimento da area fiscal.

Att,

André

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Olá André, por favor, poderia me ajudar nessa parametrização ?

Fui na J1BTAX -> Nota Fiscal -> Faturamento SD -> Condições SD relevantes para NF coloquei o esquema de cálculo e na condição BXZF marquei a coluna "Exclusão de condição do valor base do IPI" porém não deu certo.

Obrigado,

Marcelo

former_member239073
Participant
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Bom dia Marcelo,

Tente remover a marcação dessa coluna.

Até mais,

André

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Obrigado André, desmarquei porém não surtiu efeito, achei estranho

Encontrei essa entrada nas Exceções de IPI e desmarcado o flag o valor ficou correto, sem a desoneração do ICMS, porém fica na BX20 - BR IPI Base normal que está errado.

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Former Member
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Marcelo, concordo com você, pelo que tenho visto em outras implementações por que passei. O valor a constar do IPI deve ser o valor da mercadoria, deduzido da desoneração do ICMS ZF. Quanto à coluna, entendo que deva ser a Outra Base, pois isto seria coerente com Suspensão, que vale para toda a AMO.

Ainda mais, caso haja Pis e Cofins (existem em algumas situações muito peculiares, em certas áreas e circunstâncias das ALC), eles devem ter a base de cálculo também deduzida do valor do ICMS desonerado (pois a base de cálculo constitucional dos mesmos é o valor da mercadoria, deduzido dos descontos incondicionais).

Abraço.

Donaire.