on 07-13-2015 5:54 PM
Caros,
Gostaria de uma ajuda de vocês, acredito que seja mais um problema conceitual do que técnico.
Tenho o seguinte cenário.
A condição PR00 é 25,61 e a Quantidade do item é de 120, totalizando IPI = 3.073,20.
Porém, essa ordem tem Isenção de ICMS pois é da Zona Franca, então na condição BXZF o valor de desconto é de 178,55.
A condição do IPI BX22 ficou 2.894,65.
Ou seja, fazendo o cálculo PR00 x Quantidade 3.073,20 - BX22 2.894,65 temos 178,55 que é o desconto de ICMS da Zona Franca.
Pra mim o SAP está fazendo o correto.
A área fiscal está dizendo que o IPI deve ser de 3.073,20 (Valor x Quantidade) , não importa o desconto da Zona Franca. Será mesmo isso correto ?
Obrigado,
Marcelo
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Marcelo, concordo com você, pelo que tenho visto em outras implementações por que passei. O valor a constar do IPI deve ser o valor da mercadoria, deduzido da desoneração do ICMS ZF. Quanto à coluna, entendo que deva ser a Outra Base, pois isto seria coerente com Suspensão, que vale para toda a AMO.
Ainda mais, caso haja Pis e Cofins (existem em algumas situações muito peculiares, em certas áreas e circunstâncias das ALC), eles devem ter a base de cálculo também deduzida do valor do ICMS desonerado (pois a base de cálculo constitucional dos mesmos é o valor da mercadoria, deduzido dos descontos incondicionais).
Abraço.
Donaire.
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