on 07-08-2015 9:06 PM
Olá Pessoal,
Tive um caso onde a transferência entre centros de um produto acabado (movimento 833), porém a NF foi rejeitada e não houve o movimento 835.
Os materiais encontram-se em trânsito.
Há algum tipo de movimento para cancelamento disso? Ou, qual seria a ação correta para retornar?
Obrigado,
Rafael
Olá Rodrigo,
Obrigado pelo retorno.
Sim, imaginei isso também, mas descobri que são NFs de 2014 que o SEFAZ não aprovou e caiu no esquecimento de estornar. Fazer 835 não dá porque da erro, alegando que a NF não está aprovada no SEFAZ e o 834 também não pois o período já foi encerrado.
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Rafael,
Se você fizer um 834 com data de lançamento de hoje ele mesmo assim alega que o período está fechado?
Eu não sei se é o mesmo caso, mas quando tentamos estornar MIRO's aqui de períodos já encerrados (anos anteriores), ele exige que o período do lançamento da MIRO esteja aberto. Nós fizemos alguns testes e vimos que mesmo estornado com data de hoje ele dava este tipo de erro.
No ambiente de QA, abrimos o período contábil e estornamos a nota com data de hoje e nenhuma contabilização foi feita no passado. Talvez fosse algo a se tentar também. Tenta fazer com data de hoje, se der erro, abre o período em QA, verifica os saldos das contas contábeis, estorna e depois confere novamente os saldos.
Se não tiver tido contabilização alguma, pode fazer sem problemas para limpar esta sujeira que ficou por aí.
Abraços,
Rodrigo
Rafael,
Já experimentou fazer um movimento 834? este é o movimento de cancelamento do 833. Teoricamente, resolveria o seu removendo a mercadoria do estoque em trânsito.
Acompanhe pela transação MB5T se de fato o movimento 834 resolverá seu problema.
Atc,
Rodrigo Amorim
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