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Transferência entre centros

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Olá Pessoal,

Tive um caso onde a transferência entre centros de um produto acabado (movimento 833), porém a NF foi rejeitada e não houve o movimento 835.

Os materiais encontram-se em trânsito.

Há algum tipo de movimento para cancelamento disso? Ou, qual seria a ação correta para retornar?

Obrigado,

Rafael

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Olá Rodrigo,

Obrigado pelo retorno.

Sim, imaginei isso também, mas descobri que são NFs de 2014 que o SEFAZ não aprovou e caiu no esquecimento de estornar. Fazer 835 não dá porque da erro, alegando que a NF não está aprovada no SEFAZ e o 834 também não pois o período já foi encerrado.

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Rafael,

Se você fizer um 834 com data de lançamento de hoje ele mesmo assim alega que o período está fechado?

Eu não sei se é o mesmo caso, mas quando tentamos estornar MIRO's aqui de períodos já encerrados (anos anteriores), ele exige que o período do lançamento da MIRO esteja aberto. Nós fizemos alguns testes e vimos que mesmo estornado com data de hoje ele dava este tipo de erro.

No ambiente de QA, abrimos o período contábil e estornamos a nota com data de hoje e nenhuma contabilização foi feita no passado. Talvez fosse algo a se tentar também. Tenta fazer com data de hoje, se der erro, abre o período em QA, verifica os saldos das contas contábeis, estorna e depois confere novamente os saldos.

Se não tiver tido contabilização alguma, pode fazer sem problemas para limpar esta sujeira que ficou por aí.

Abraços,

Rodrigo

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Rafael,

Já experimentou fazer um movimento 834? este é o movimento de cancelamento do 833. Teoricamente, resolveria o seu removendo a mercadoria do estoque em trânsito.

Acompanhe pela transação MB5T se de fato o movimento 834 resolverá seu problema.

Atc,

Rodrigo Amorim