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SD Como tratar o IPI na Venda Entrega Futura / Remessa

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Colegas, gostaria de trocar idéias sobre este cenário, particularmente sobre a Segunda perna, a Remessa da Venda Entrega Futura.

Como sabemos, na segunda perna é que ocorre a taxação do ICMS e sendo que na primeira perna ocorreu o IPI, PIS e COFINS.

Com relação ao IPI da segunda:

- Se ele for estatístico, não vai aparecer no total da Nota, fato que desagrada o Setor Fiscal, que exige que as duas notas tenham o mesmo valor total;

- Se ele não for estatístico, vai para os livros, o que estaria errado, pois ele é suspenso na segunda nota.

- Se ele tem que entrar no total da segunda Nota e não está no valor da mercadoria (claro, pois este não tem IPI, por definição), ele teria que entrar em outro lugar para ser somado no total. Poderia estar em Outras Despesas? Segundo alguns fiscais, não. Ou seja, criaríamos uma condition Z comercial que busca o valor do IPI e joga no total como Outras Despesas na Nota, naquele mapeamento clássico das conditions de SD para a Nota. Mas, já ouví de dois fiscais de empresas que não deveríamos fazer isso e sim, apenas jogar o valor no total e informar no texto de rodapé o valor do mesmo. (como?)

Como tratar o IPI da segunda perna?

- Na TAXBRA e respectiva RVABRA (CBT) sabemos que podemos manipular o mapeamento das conditions de impostos. Poderíamos, em tese, criar uma pricing específica para a segunda perna e nela mapear o IPI para que o valor estatístico do imposto não vá para o valor fiscal do imposto e que a base de cálculo vá para a coluna de suspenso. Alguém já fez isto? Parece lógico.

- E como tratar na TAXBRJ e respectiva RVABRX (Traditional non-CBT), algumas (raras) empresas ainda usam esta metodologia. Outras, não tem opção, são do Setor Oil; como uma amiga minha consultora que está numa empresa dessas e passa por essa dificuldade. O que fazer com o IPI da segunda perna? Alterar o mapeamento (como?) ou criar uma condition adicional para somar no total (onde jogar essa condition?)

Espero a opinião dos colegas consultores e key-users, que relatem suas experiências, bem como dos colegas com experiência em Setor Fiscal, que possam esclarecer de vez esse tema, o que realmente pode e não pode, uma vez que a Nota Fiscal da segunda perna, se tiver o valor menor que da primeira, não é rejeitada na SEFAZ... E pode haver um valor como outras despesas com a cópia do IPI estatístico, na segunda?

Abraço e bom dia a todos.

Donaire.

Consultor Senior SAP SD e Localização Brasil.

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A orientação que obtivemos da área fiscal de uma indústria produtora de equipamentos foi que na segunda nota não precisa constar no valor total o IPI estatístico.

Com isto, o SAP standard atende.

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