on 03-17-2015 11:20 AM
Olá pessoal,
Uma dúvida por favor:
Efetuamos o lançamento da NFe de um Fornecedor referente a compra de material improdutivo via GRC e o sistema gerou boleto, migo e miro porém, ao efetuar uam consulta no site da SEFAZ MG verificamos que a nota havia sido cancelada pelo próprio emitente.
Nesse caso, o sistema deveria barrar o lançamento da nota?
Mesmo a nota nestas características foi possível Definir etapa manualmente como OK.
Está correto isso? O GRC não validou e deu erro na consulta da SEFAZ, mas mesmo assim não fica travado neste passo.
Fico no aguardo de uma orientação nestes casos.
Obrigado pela ajuda se sempre!
Rafael Souza
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Obrigado pelo retorno Karen.
Estamos usando automação de entrada. A nota deu erro na consulta da Sefaz, fez os passos corretos.
Porém o usuário não leu a mensagem de erro e passou a etapa Definindo manualmente como OK e a nota seguiu o fluxo.
Já foi resolvida a situação, porém minha dúvida é se ao "Definir manualmente como OK" ele vai aceitar qualquer tipo de caso e o usuário é quem deve tomar a ação ou se como a nota estava cancela, deveria ter passado em algum validador e não permitir nem pela ação "Definir manualmente como OK".
Rafael,
Na verificação de status o sistema emitiu mensagem de erro informando que a NF-e estava cancelada e o usuario decidir continuar a processo com step manual o sistema vai fazer a entrada da NF-e.
Lembre-se que é um requisito legal verificar o status de autorização e o sistema de automação auxilia neste processo.
Att.
Karen Rodrigues
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