on 01-21-2015 3:38 PM
Oi Gurus,
Você é um especialista em SAP TDF? Se sim, eu tenho a seguinte pergunta:
Eu não entendo como o processo de Nota Fiscal funciona sem SD & MM?
Vamos imaginar que eu tenho uma venda Interco a um fornecedor sem passign através SAP SD, o meu primeiro passo seria a gravar a minha fatura no FI-AR, mas eu acho que eu não preciso liberá-lo para a contabilidade antes da autorização Sefaz? Se eu estiver certo, como posso proceder, há alguma função específica na AR ou TDF para criar NF-e a partir de AR sem liberação para contabilidade?
Agradeço antecipadamente por sua ajuda,
cumprimentos
Pascal
Ola Pascal, boa tarde!!!
Em uma situação não coberta pelos processos de SD e MM você pode emitir uma NF writer que não gera contabilização através da transação J1B1N.
Esta era sua duvida?
Karen
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Muito obrigado por esta resposta muito útil!
mas eu ainda estou perdido em relação ao iniçio do processo:
Em SD, o documento de faturamento cria a Nota Fiscal, a validação recebido da Sefaz é o iniçio para liberá-lo para a contabilidade no FI-AR.
Se eu não tenho SD, o iniçio do processo seria:
1 - criar uma fatura AR antes de criar a Nota Fiscal.
Neste caso, devo registar na contabilidade ou apenas estacioná-lo ?
ou
2 - criar a Nota Fiscal primeiro usando o J1B1N e em seguinte criar a fatura FI-AR quando eu receber a validação da Sefaz
Agradecemos antecipadamente a sua ajuda
cumprimentos Pascal
Pascal,
Esse cenário é mais comum no Brasil para faturas de serviços a pagar - MM.
Algumas empresas criam a FB60 e depois a nota fiscal writer pela J1B1N.
Aplicando às faturas a receber - SD - seria da mesma forma, só que com a FB70 e J1B1N.
Se você está utilizando os cenários acima, não importa a ordem dos processos (Fatura -> NF ou NF -> Fatura). Porém você será obrigado a lançar o ledger Fiscal e Contábil. Os dois devem estar conciliando para a emissão dos livros fiscais e contábeis.
A diferença que este processo é feito separadamente, por isso, por medida de segurança, a maioria das empresas preferem utlizar a MIRO e VF01 pois tem conciliação automática entre Fiscal e Contábil.
Att
Pascal,
Em SD seria:
- Transação VA01 criar a ordem de cliente;
- Transação VL01 criar a remesssa;
- Transação VF01 criar o documento de faturamento;
- Ao criar o documento de faturamento ja é disparado a criação da NF-e, então você precisa ir no monitor fiscal e setar a NF-e para ser numerada e acompanhar sua autorização.
Para Nf writer, o processo é mais simples, mas se for necessário criar a contabilização esta será manual.
- Transação J1B1N cria a Nf-e;
- Monitor da NF-e seta o numero da Nf-e e acompanha sua autorização.
- Transação FB60 para lancar os dados de FI.
Outro link muito interessante para consulta seria:
Pascal,
Acabei comentando o processo de emissão de NF em SD e a NF writer e falou comentar como isto acontece com o TDF que oferece a possibilidade de emitir uma NF writer com contabilização automática. Disponível através de customização em duas views:
1 - View ITMF_D_NFACCT onde é informado as contas contábeis de debito e crédito para os valores informados no cabeçalho da NF writer de desconto, frete, seguro, outros valores e valor total do item da NF utilizando como critérios obrigatórios os campos NF type e NF item type e opcionais a company code e o business place.
2 - View ITMF_D_NFACCTTAX deve ser mapeado as contas de débito e crédito para as contas de impostos, sendo necessário informar o NF type, NF item typee tax group e opcionais a company code, business place e ainda o material usage que pode auxiliar a empresa apartir deste critério definir se tem direito a crédito ou não.
Interessante que ao ler a NF writer, o sistema simula a contabilização e o usuário pode verificar problemas na conta, falta de centro de custo/centro de lucro, balanço entre débito e crédito, etc. O documento contábil é gerado na numeração da NF-e (que pode ser manual ou pelo job - importante empresa ter o DECOUPLE). O cancelamento do documento fiscal, se necessário, so ocorre quando houver o cancelamento autorizado pela SEFAZ.
Acredito que esta informação de fato responde por completo seu questionamento.
Att.
Karen Rodrigues
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