cancel
Showing results for 
Search instead for 
Did you mean: 

Como alterar NFe (J1B2N) após ela ter sido autorizada?

leandropia
Contributor
0 Kudos

Mesmo manipulando o controle de tela da Nota Fiscal, não é possivel alterar uma NFe via J1b2N após ela ter sido autorizada. O SAP emite uma mensagem informando "document must not be changed; switching to Display Mode" Message No. J_1B_NFE042.

Entrei em contato com o suporte da SAP e disseram apenas que era um comportamento standard e que não havia como alterar.

Como lidar com a geração do SPED de NFes que foram corrigidas através de carta de Correção Eletrônica?

O guia do contribuinte diz que: "Carta de Correção e Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não são informadas na EFD-ICMS/IPI. Informe o

documento já corrigido."

Ou seja, os campos que foram corrigidos através de CC-E deveria ser permitido alterar na J1B2N para que a extração do documento leve os dados corretos para o SPED. Trata-se de uma obrigação legal, que deveria ser permitido ser feita no sistema. Ao menos os campos que são passiveis de correção por CC-e, o SAP deveria permitir alterar.

Obrigado

Leandro Pia

Accepted Solutions (1)

Accepted Solutions (1)

Former Member
0 Kudos

Ola Leandro, tudo bem?

Tem duas coisas importantes que devem ser analisadas:

1 - NF-e autorizada, da qual já houve a circulação da mercadoria, somente podera ser corrigida atraves da carta correção. Deve-se repeitar o prazo de envio de até 720 horas (30 dias) da autorização de uso da NF-e objeto da correção – OBS – alguns estamos diminuíram este prazo para 08 dias – ex. SEFAZ MG.


2 - Somente algumas informações podem ser alteradas pela CC-e, conforme menciona o Ajuste SINIEF 01/07 é vedado alterações listadas abaixo:

Informações relacionadas com o Fato Gerador do ICMS da NF-e:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


Mais informacoes e dica de como corrigir dados relacionados a imposto podem ser consultados no blog:

Veja que o SAP atendende o que determina a legislação vigente.

Att.

Karen Rodrigues


leandropia
Contributor
0 Kudos

Oi Karen;

Quando a isto está claro, acontece que, mesmo os campos que são passiveis de correção por CC-E, estes campos mesmo mudando no controle de tela da NF para permitir alteração, eles Não ficam abertos para alteração via J1B2N.

No Guia do Contribuinte do SPED ele diz que:

"Carta de Correção e Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não são informadas na EFD-ICMS/IPI. Informe o documento já corrigido."

Ou seja, Não permitindo que a NF seja corrigida no sistema com as alterações apresentadas na CC-E, não está de acordo com o que o Guia do Contribuinte do SPED diz que tem que ser feito.

Former Member
0 Kudos

Leandro,

A legislação esta clara quanto a questão que uma NF que ja foi autorizada e houve a circulação da mercadoria e vedado a alteração da mesma, podendo somente utilizar como recurso a CC-e. Se nao houve circulação o documento  podera ser cancelada (atente ao prazo de cancelamento) e emitido um novo documento com dados corretos.

Se fosse permitido corrigir o documento original não existiria a carta de correção. Infelizmente para o SPED a alteração manual.... parece não fazer sentido, mas esta é a nossa legislação brasileira.

Qual seria o erro que esta impactando no SPED?

Att.

Karen Rodrigues

leandropia
Contributor
0 Kudos

Oi Karen,

A Nota Fiscal tem que ir para o SPED com os dados corrigidos (os dados que foram corrigidos via CC-E). Sendo assim, estando incorreto no SAP, os dados vão incorreto para o SPED.

Desse modo, o departamento fiscal precisa corrigir o arquivo do SPED. E isso acontece 1 mês depois. Seria mais dinamico, se após a criacao da CC-E, o usuário fosse no SAP, na J1B2N e ajustasse os mesmos dados na NF, entao o SPED traria as informacoes corretas.

Grato

Leandro Pia

Former Member
0 Kudos

Leandro,

Veja que o SPED é um guia e não a legislação de fato. Se o depto. fiscal entende que isto seja possível, sugiro buscar a legislação fiscal que permita esta alteração e abrir um chamado com a SAP citando embasamento legal.

Att.

Karen Rodrigues

eduardohartmann
Contributor
0 Kudos

Leandro / Karen,

Recentemente recebi a solicitação de um cliente para considerar justamente modificações de CFOP decorrentes de CC-e no Livro Fiscal (report standard no SAP), pois este report é usado para confrontar com o SPED "oficial" (aplicação de terceiros), onde eles podem fazer tais manipulações.

Após muita pesquisa e troca de ideias, chegamos num acordo de que, conforme mencionado no guia do EFD, o que deve ser reportado é o CFOP após a CC-e.

Aceitei fazer isso considerando:

a) O documento legal não é a NF no SAP, mas o XML que foi gerado a partir dela.

b) O SAP permite realizar alterações de NF-es de entrada (manual) devido à necessidade de alterar a data de entrada da mercadoria para processos em que a data só é conhecida após a emissão (vide nota 1370016 - NFe: Posting date change for manual incoming NFe).

Se usássemos a J1B2N, haveria a tentação do usuário alterar outros dados que não deveriam ser alterados (e que não podemos travar, pois se a NF não foi autorizada ainda, os dados podem ser alterados normalmente, e não existe controle de tela que leve em consideração se o doc foi autorizado ou não), aém de que só funcionaria para NF-e de entrada...

Por conta disso criamos uma transação Z para simplesmente fazer um update de determinados campos, como o CFOP, e por estar então atualizado na tabela standard, o livro fiscal terá a informação correta e qualquer outro programa que leia as tabelas standard terá a informação "vigente" - para evitar confusões, as modificações ficam registradas no log de modificação da NF, também para comprovar em eventual fiscalização de que a alteração está conforme a CC-e.

Espero ter dado mais algumas ideias para considerar.

Abraços,

Eduardo Hartmann

leandropia
Contributor
0 Kudos

Edu,

Muito Obrigado, vou considerar essa possibilidade.

Mas, me mata ter que criar uma transação Z para fazer updade em Tabela quando poderiamos fazer isso de forma muito standard.

É bem simples, fazer com que o usuário resista a tentacao de alterar algo que ele nao pode, basta deixar aberto apenas os campos que são passiveis de correcao por CCe.

Mas, se nao tiver um jeito standard, vou levar em conta a sua sugestão.

Obrigado.

Leandro Pia

eduardohartmann
Contributor
0 Kudos

beleza, boa sorte!

abs,

EH

Answers (1)

Answers (1)

Former Member
0 Kudos

Leandro... uma sugestão, coloca no idea place que agente vota lá!

SAP Nota Fiscal Eletronica: Home

Former Member
0 Kudos

Só pra complementar... acho que tem grande chance já que através TDF é possível alterar o cfop e a cst.

Um ponto importante que a Karen quis destacar é que as alterações (cfop ou cst) não podem descaracterizar a operação.

------------------------------------------------------------------------------------------

Abaixo o link para a idea do Leandro para votarem!

https://ideas.sap.com/ct/ct_a_view_idea.bix?c=6781DF31-8201-4FB3-A113-3EE18276D4F2&idea_id={09844D54...

leandropia
Contributor
0 Kudos

Edu, obrigado por votar e diviulgar.

Eu nao sabia que no TDF dá pra alterar (ainda nao adquirimos o TDF aqui na empresa).

O meu chamado ainda está aberto na SAP, já responderam que não, eu repliquei, e se for pra treplicar, vou informar que no TDF é permitido alterar, sendo assim, deveria ser permitido no ECC.

Abs

Leandro Pia

Former Member
0 Kudos

Boa ideia Eduardo!!!

Vou votar la!!!

Karen Rodrigues