on 11-14-2014 1:44 PM
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
A SAP ja disponibilizou o extrator para esta nova obrigação. Ouvi dizer que só para empresas que tem "Hanna"?
Olá Archimedes, boa tarde!
O SPED ECF não será entregue para o ERP. O ECF estará disponível somente para o TDF (Tax Declaration Framework). Para maiores informações, consulte as SAP Notes 1893891 - LC Announcement SPED ECF: Ato Declaratorio Exec Cofis 98/2013 e 2072250 - SPED ECF TDF.
Se você quiser conhecer mais o TDF, que é um novo produto da SAP que roda em HANA, por favor, acesse o link SAP Tax Declaration Framework for Brazil 1.0 – SAP Help Portal Page.
Abraços,
Vinícius Ferrari
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Olá Pessoal
A entrega da ECF foi adiada para 30 de Setembro de 2015!
Vejam o texto publicado no DOU.
Abraços
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Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, pág. 22)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
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Olá Archimedes
Favor dê um feedback na thread. Se for o caso encerre a mesma qualificando a resposta que lhe foi dada.
Grato
Eduardo Chagas
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