on 10-22-2014 2:04 PM
Srs,
estou com uma dúvida fiscal sobre data de emissão,
a dúvida surge pois temos a SEFAZ autorizando um fato
porém existe a chance de ter um erro na escrituração, exemplo:
Se emitir uma nota hoje (22/10)
com data de emissão de ontem (21/10),
a SEFAZ não acusa erro e a NOTA É AUTORIZADA.
1) O fato da nota ser emitida no dia 22 e ter data de emissão como dia 21 gera algum problema na escrituração ?
2) Se não gera erro, por que a data de emissão (21) pode ser anterior a data (22) que realmente foi emitida ?
Arthur,
Orientacao no Portal da NFe menciona:
Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.
Logo, sugiro verificar com a area fiscal da empresa qual orientacao/consequencias do cenario na UF onde a empresa e contribuinte.
Att.
Karen Rodrigues
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