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Data de emissão

arthur_alvesteixeira
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Srs,

estou com uma dúvida fiscal sobre data de emissão,

a dúvida surge pois temos a SEFAZ autorizando um fato
porém existe a chance de ter um erro na escrituração, exemplo:

Se emitir uma nota hoje (22/10)

com data de emissão de ontem (21/10),

a SEFAZ não acusa erro e a NOTA É AUTORIZADA.

1) O fato da nota ser emitida no dia 22 e ter data de emissão como dia 21 gera algum problema na escrituração ?

2) Se não gera erro, por que a data de emissão (21) pode ser anterior a data (22) que realmente foi emitida ?

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Arthur,

Orientacao no Portal da NFe menciona:

Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.

Logo, sugiro verificar com a area fiscal da empresa qual orientacao/consequencias do cenario na UF onde a empresa e contribuinte.

Att.

Karen Rodrigues


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