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Cancelamento extemporâneo NF-e emitida em SVC (Minas Gerais)

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Boa tarde,

     Estamos tendo problemas em efetuar o cancelamento extemporâneo de NF-e(s) emitidas em SVC do estado de MG. Todas são rejeitadas com o código 220 (Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação).

     Alguem já passou por este problemas? Se sim, qual foi a solução aplicada no GRC NF-e?

Obs.:

     Entramos em contato com o pessoal da Receita Estadual de MG, e segue abaixo a resposta deles:

O cancelamento extemporâneo da nota emitida via SCAN ainda não é possível para quem utiliza o emissor gratuito.

Só pode ser feito via aplicativo do contribuinte (programa próprio) utilizando o WebService

*NfeRecepcaoEvento: https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/RecepcaoEvento.

Este endereço não é para acesso direto e sim para ser acessado via aplicativo emissor.

Caso ele use emissor próprio:
Favor orientar o contribuinte a verificar para onde está sendo endereçado o cancelamento pois no caso de cancelamento extemporâneo de NFe emitida no SCAN  a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada para os webservices da SEF-MG e não para o ambiente nacional. O ambiente nacional NÃO autoriza cancelamento extemporâneo.

Se ele usa emissor gratuito deverá fazer denúncia espontânea pois não é possível transmitir o cancelamento extemporâneo de nota emitida via SCAN.

Equipe SPED -
SEF/MG

DED/ DIEF/ SAIF

__________________________________

Abraços

Márcio Marusco

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Former Member
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Olá Márcio bom dia.

Você teve alguma solução para esse problema?

Nós estamos com essa situação e ainda não consegui uma solução.

Obrigado.

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Dulcimar, boa tarde.

     O que fizemos para solucionar pontualmente este caso foi alterar o endereço de cancelamento do SVC para o endereço de cancelamento da SEFAZ de MG em nossa mensageria (GRC NF-e), após isso solicitamos o cancelamento, o mesmo foi enviado para a SEFAZ de MG e o cancelamento foi homologado. Em seguida retornamos o endereço original de cancelamento do SVC na configuração de nosso sistema.

     Ainda não temos uma solução automática que identifique este caso sem a necessidade de uma configuração manual, mas acredito que seja possível prever esta situação criando uma regra em nossa mensageria (GRC NF-e).

     Abraços.

     Att.

Márcio Marusco