on 09-25-2014 9:33 PM
Boa tarde,
Estamos tendo problemas em efetuar o cancelamento extemporâneo de NF-e(s) emitidas em SVC do estado de MG. Todas são rejeitadas com o código 220 (Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação).
Alguem já passou por este problemas? Se sim, qual foi a solução aplicada no GRC NF-e?
Obs.:
Entramos em contato com o pessoal da Receita Estadual de MG, e segue abaixo a resposta deles:
O cancelamento extemporâneo da nota emitida via SCAN ainda não é possível para quem utiliza o emissor gratuito.
Só pode ser feito via aplicativo do contribuinte (programa próprio) utilizando o WebService
“*NfeRecepcaoEvento: https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/RecepcaoEvento“.
Este endereço não é para acesso direto e sim para ser acessado via aplicativo emissor.
Caso ele use emissor próprio:
Favor orientar o contribuinte a verificar para onde está sendo endereçado o cancelamento pois no caso de cancelamento extemporâneo de NFe emitida no SCAN a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada para os webservices da SEF-MG e não para o ambiente nacional. O ambiente nacional NÃO autoriza cancelamento extemporâneo.
Se ele usa emissor gratuito deverá fazer denúncia espontânea pois não é possível transmitir o cancelamento extemporâneo de nota emitida via SCAN.
Equipe SPED -
SEF/MG
DED/ DIEF/ SAIF
__________________________________
Abraços
Márcio Marusco
Olá Márcio bom dia.
Você teve alguma solução para esse problema?
Nós estamos com essa situação e ainda não consegui uma solução.
Obrigado.
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Dulcimar, boa tarde.
O que fizemos para solucionar pontualmente este caso foi alterar o endereço de cancelamento do SVC para o endereço de cancelamento da SEFAZ de MG em nossa mensageria (GRC NF-e), após isso solicitamos o cancelamento, o mesmo foi enviado para a SEFAZ de MG e o cancelamento foi homologado. Em seguida retornamos o endereço original de cancelamento do SVC na configuração de nosso sistema.
Ainda não temos uma solução automática que identifique este caso sem a necessidade de uma configuração manual, mas acredito que seja possível prever esta situação criando uma regra em nossa mensageria (GRC NF-e).
Abraços.
Att.
Márcio Marusco
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