cancel
Showing results for 
Search instead for 
Did you mean: 

Problema em campo "REFERÊNCIA" p/ NF energia elétrica ou telecomunicações(não NFe) c/ mais de 6 dígitos.

Former Member
0 Kudos

Pessoal, bom dia.

Foi questionado aqui na empresa que tem-se NFs (não eletrônica) para energia elétrica e telecomunicações que constam como numeração superior aos 6 dígitos e que não é aceito ao inserir no campo REFERÊNCIA da MIRO e precisaria dar entrada como consta; pois ficaria inconsistente ter uma NF com essa indicação e numeração e no lançamento do documento estar suprimido e isso ir para o fisco.

Informei que por não ser NFe, que admite a inclusão de 9 dígitos, a numeração da NF no campo REFERÊNCIA deveria ser indicada com os últimos 6 dígitos + a série (havendo tal indicação).

Gostaria de saber se há alguma Nota SAP que venha a regularizar isso para NFs não eletrônicas no lançamento neste campo da MIRO ou o procedimento a ser adotado por enquanto será este mesmo mencionado? Havendo-se necessidade de manter o lançamento por meio dos últimos 6 dígitos, há embasamento legal (fiscal) que permita escriturar indicando-se dessa maneira mesmo sendo diferente com relação ao documento entrado?

Qual seria a melhor tratativa para este tipo de assunto?

Agradeço a todos que puderem ajudar-me.

Accepted Solutions (0)

Answers (3)

Answers (3)

0 Kudos

Bom dia,

Em nossa empresa temos o mesmo problema. Existe alguma atualizaçao em esse assunto?

Alem disso temos um conector com Mastersaf (ferramenta de reporting) e estamos encontrando bastantes problemas para informar a referencia com maais de 6 digitos.

Obrigado pela ajuda.

Former Member
0 Kudos

Oi Alexandre,

É como Marssel colocou; essa é a prática no mercado.

abraço

Eduardo Chagas

Marssel700
Active Contributor
0 Kudos

Olá Alexandre,

Não existe nota da SAP para esta situação. O comum das empresa é realmente fazer o que vc propôs, ou seja, colocar os ultimos dígitos na J1B1N e na MIRO vai a numeração inteira mesmo.

Não existe um embasamento fiscal para isso, mas não é proibido. O que vc terá realmente que fazer é conectar os dois processos (Contabilização e Escrituração) de forma que esteja sempre preparado para alaguma inspeção de contas. Assim sendo, vc comprovaria o devido recolhimento dos impostos sem problemas.

Abraços