on 06-10-2014 6:11 PM
Pessoal,
Boa tarde!
Vejam se podem nos ajudar por favor.
Apareceu um cenário de um cliente que temos na venda do material gesso no estado de Pernambuco, porém não consegui informações de notas SAP para este cenário de ICMS, encontrei apenas informações para OIL (não é o caso) e outro caso para ICMS-ST.
Fomos informados que o governo local instituiu uma regra com um teto "mínimo" de preço bruto, para o produto. Desta forma terão que vender os produtos com o preço mínimo da pauta, caso contrário, pagarão o ICMS com base na pauta e não no valor final cobrado.
Segundo informações deles o cálculo seria o ex:
Estado definiu uma pauta de R$735,00 para o Gesso XXX
Se eu vender dentro da pauta, ou seja, >= R$735,00, pago o ICMS certo da operação:
Preço Bruto cobrado do cliente = R$ 735,00
Alíquota de ICMS: 7%
Base para o ICMS = R$ 735,00
Valor do ICMS a ser pago: R$ 51,45
Se eu vender fora da pauta, ou seja, < R$735,00, pago o ICMS da pauta:
Preço Bruto cobrado do cliente = R$ 640,00
Alíquota de ICMS: 7%
Base para o ICMS = R$ 735,00
Valor do ICMS a ser pago: R$ 51,45
Sendo assim, a base líquida de preço é reduzida, assim como a contribuição da venda.
Gostaria de saber se alguem já tratou esse assunto em algum cliente de voces ou se tem alguma nota SAP para isso, pois nao encontrei.
Agradeço desde já a ajuda.
Renato, sim, já ví situações similares.
Um método é tratar por criação de fórmula na base de cálculo.
Att.
Sérgio.
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