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Cancelamento Extemporâneo NF-e MS

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Pessoal, boa tarde!

Estou enfrentando o seguinte problema em um cliente:

A NF-e foi emitida e autorizada em 01/2014. A mercadoria não circulou e a solicitação é que o cancelamento seja feito neste mês.

Informaram a SEFAZ e, inclusive, pagaram a taxa e obtiveram autorização para este cancelamento.

O problema acontece no momento de tentar solicitar o estorno via monitor J1BNFE. Pelo fato do período contábil de janeiro já encontrar-se encerrado, o sistema não permite o envio deste cancelamento (Mensagem de erro: Período de lançamento 001 2014 já está encerrado).

Minha sugestão foi para que fizessem uma NF-e de Devolução à esta saída. No entanto, eles me informaram que a consultoria tributária que presta serviço para a empresa proibiu esta prática. Disseram que este procedimento não é legal e que o cancelamento extemporâneo é o que deve ser feito neste caso.

Diante disso, tenho alguns questionamentos:

1) Existe alguma maneira de solicitar este cancelamento via monitor J1BNFE, sem a necessidade de se mexer no período contábil?

2) O processo de Devolução à Saída realmente não é uma boa prática?

Agradeço desde já a ajuda!

Att.

Accepted Solutions (1)

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bruno_renzo
Employee
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Rafael,

Minha sugestão é rever o processo. Em primeiro lugar o problema surgiu porque a NF-e foi enviada à SEFAZ mas não houve circulação. QUal a razão disso? Poderia ser evitando revendo o processo?

O segundo ponto é que normalmente cancelamento extemporâneo é tratado em alguns estado com uma NF-e subsequente do tipo "ajuste", agora já tratado via standard. O MS permite isso?

Se sim, pode emitir esta NF-e sem se preocupar com a original.

Abraços

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Bruno,

Obrigado pelo retorno.

Concordo contigo, é preciso revisar sim o processo a fim de evitar outros casos. Sinceramente, não sei se houve alguma falha no processo ou esquecimento mesmo e não solicitaram o cancelamento dentro do prazo e isso se estendeu até agora.

Com relação ao segundo questionamento, não consegui checar ainda se MS possui esta tratativa de nota fiscal do tipo “ajuste”. Também não sei como isso é feito dentro do SAP. Deve-se criar uma categoria de NF nova ou seria algo como uma nota fiscal revertendo a operação (Devolução à Saída)? Como é feito este envio? Se tiver algum link ou material sobre isso e puder me passar, agradeço imensamente.

Abs!

Former Member
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Oi Rafael.

Conseguiu resolver? Como bem disse a Karen e o Bruno... é necessário você avaliar com a SEFAZ do estado em questão para saber como tratar este assunto do ponto de visto de processo de negócio. Para então avaliar quais são as opções em termos de sistema seja pra anular a operação e como fazer o reporte para o SPED.

Se for o caso por favor encerre a thread dando um feedback se já deu uma solução para o assunto.

Grato

Eduardo Chagas

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Olá, Eduardo!

Desculpe a demora. Ainda não resolvemos. Vou alinhar com o pessoal da contabilidade e novamente sugerir que seja feita uma NF de Devolução a Saída, pois realizei um testes em QAS estornando uma NF de janeiro, e a contabilização do estorno é feita dentro do mês de janeiro, ou seja, a possibilidade de abertura de período em PRD para efetuar o cancelamento fica praticamente descartada, uma vez que realizar um lançamento dentro deste período pode acabar gerando diferenças, comprometendo o fechamento contábil não só de janeiro como também dos outros meses.

Creio que até o final da semana terei um retorno e postarei aqui, encerrando a thread.

Novamente, agradeço a atenção e ajuda!

Answers (3)

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Pessoal,

O fiscal/contábil decidiu realizar apenas o cancelamento administrativo e fiscal. Não será necessário enviar a solicitação de cancelamento via monitor J1BNFE.

Porém, tive um retorno da própria SAP dizendo que não existe nenhuma tratativa ou solução standard que atenda ao cenário de cancelamento extemporâneo. Nestas situações, o caminho é mesmo o que já havíamos sugerido: emissão de nota fiscal de devolução ou abertura de período (este segundo caminho sendo somente em casos extremos, uma vez que lançamentos em períodos que já tiveram seu fechamento contábil concluído podem acarretar em grandes impactos).

Agradeço a atenção e ajuda de todos.



Former Member
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Rafael, tudo bem?

Regra geral, a NF-e pode ser cancelada no prazo de 24 horas. Se esta NF-e foi emitida em 01/2014 ela não poderá ser cancelada considerando uma regra fiscal homologada pelo Estade do MS.

Considerando que esta NF-e foi emitida em Janeiro,  complicado você consiguires fundamentar um cancelamento extemporâneo que é permitido por este Estado. Sugiro verificares as alternativas legais com a área fiscal, e assim como o Fernando, entendo que efetuar a entrada com lançamento reverso, justificando nas Observações da Nf-e e no Livro Registro de Utilização de documento fiscal e Termo de ocorrência o fato ocorrido.

Att.

Karen Rodrigues

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Boa noite, Karen!

Obrigado pelo retorno.

Pelo que pesquisei mesmo após o prazo de 24 horas ainda é possível realizar o cancelamento. Não sei se isto se aplica em todos os estados. Em SP, por exemplo, a regra é a seguinte:

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:

  • declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
  • tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

No caso de MS, eles também permitem o cancelamento desta maneira. O Fiscal, inclusive, informou a SEFAZ sobre o caso, efetuou o pagamento da taxa (DAEMS) e já obteve a autorização para o cancelamento.

No entanto, a dúvida está mesmo por conta do erro no momento de solicitar o estorno via monitor. Ao realizar este procedimento, o erro de período encerrado barra o envio para o GRC e SEFAZ. Para enviar o cancelamento, o período de janeiro terá de ser aberto, e meu receio está justamente neste ponto.

De qualquer maneira, agradeço as informações. Vou alinhar melhor com o pessoal do Fiscal/Contábil e verificar a melhor maneira de resolver o problema. Assim que tiver uma definição, compartilharei aqui para ajuda-los caso passem por situações semelhantes no futuro.

Abs!

former_member182114
Active Contributor
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Bom dia Rafael,

É fácil responder a primeira pergunta. Não não tem pois o cancelamento reverteria os valores da nota em questão.

Mesmo se conseguisse solicitar o cancelamento e a Sefaz autorizasse como extemporâneo esta informação não conseguiria ser processada simplesmente pois a nota está contabilizada e o período contábil não permite modificação (simples assim).

Tem jeito? Sim, abrir o período contábil mas isto costuma ser uma prática que pode ter consequências severas (cada empresa que sabe o problema que tem com isso).

Acho que os colegas do fórum conseguem explicar melhor este 2, mas devido a essas impossibilidades, sempre recomendei fazer nova nota na direção oposta para matar fiscalmente pelo menos, mas sinceramente nem sempre sei o que de fato os clientes executavam.

Atenciosamente, Fernando Da Rós

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Boa noite, Fernando!

Obrigado pelo retorno.

Com relação a abertura de período é mais complicado, o próprio contábil não se mostrou muito disposto para esta possibilidade.

Sugeri a criação de uma nota fiscal de Devolução à Saída, porém, eles tem uma consultoria tributária que informou que esta não é uma boa prática. No entanto, neste caso, não vejo outra alternativa para "matar" este processo.

Em outros clientes normalmente esta prática é adotada.

Vou alinhar o assunto com o Fiscal/Contábil e tentar definir o melhor caminho para solucionar o problema. Compartilharei com vocês o que for definido para ajuda-los caso encontrem um cenário parecido no futuro.

Abs!