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Variação Cambial - Regime de Caixa

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Amigos, bom dia!

O cliente onde estou optou no início do ano pelo Regime de Caixa na tributação das Variações Cambiais. Então, até onde eu entendo, no momento da liquidação de uma parcela do fornecedor, por exemplo, o sistema não deveria contabilizar a variação cambial entre a taxa do dia em que a parcela esta sendo paga x a taxa pela qual o contrato foi registrado, essa informação só deveria ser adicionada ou excluída do LALUR, certo?

Se sim, como eu faço para que o sistema não gere esses lançamentos de variações?

Outra dúvida, vocês sabem me dizer se isso se aplica também para a avaliação dos  crédito a receber e/ou obrigações a pagar em moeda estrangeira,  por ocasião do levantamento de balanços?

Muito obrigada!

Grata.

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Marssel700
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Oi Danielle,

Na OBY6 você desativa o cálculo automático da diferença câmbio para compensações de títulos (A pagar e a receber).

Neste caso você deverá indicar manualmente a diferença de câmbio com a cotação do regime de caixa.

Att.

Former Member
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Oi Marssel, obrigada por sua atenção. Eu já fiz isso, mas continuou calculando a Variação Cambial. Acho que não devo estar entendendo direito ou fiz algo errado.

Eu tenho que indicar onde a diferença de Câmbio? No momento da saída de pagamento?

Desculpa, mas não entendi.

Obrigada!!!