on 12-11-2013 12:54 PM
Amigos, bom dia!
O cliente onde estou optou no início do ano pelo Regime de Caixa na tributação das Variações Cambiais. Então, até onde eu entendo, no momento da liquidação de uma parcela do fornecedor, por exemplo, o sistema não deveria contabilizar a variação cambial entre a taxa do dia em que a parcela esta sendo paga x a taxa pela qual o contrato foi registrado, essa informação só deveria ser adicionada ou excluída do LALUR, certo?
Se sim, como eu faço para que o sistema não gere esses lançamentos de variações?
Outra dúvida, vocês sabem me dizer se isso se aplica também para a avaliação dos crédito a receber e/ou obrigações a pagar em moeda estrangeira, por ocasião do levantamento de balanços?
Muito obrigada!
Grata.
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