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SD - Base da ICMS-ST em consumo operação dentro do Estado SP

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O cliente possui operações internas (dentro do Estado SP) em que a destinação é consumo (seja venda ou amostra grátis).

As mesmas operações também podem ser feitas para fora do Estado.

Uso a TAXBRA e respectivas de SD.

Usei um Tax code SD tipo C.., que ativa cálculo de ST para consumo.

Para os ítens com ST, o MVA não é aplicado, e sim, o diferencial de alíquota. OK, está funcionando. BX41 calcula correto.

Entretanto, o mesmo tipo de Ordem é usado para dentro do Estado, como o diferencial é zero, BX41 dá zero, correto.

A NFe é aprovada na SEFAZ SP.

ICS3 mapeada conforme standard apresenta, no entanto, base de cálculo diferente de zero. E isto, dizem, está errado, apesar do valor da ST ser zero. Mas a SEFAZ aprova..... eis a questão...

Pergunta: está errado mesmo?

Se estiver errado, qual a solução? Criar outra OV com outro tax code, que não chame o cálculo de ST nas oper. dentro do Estado para consumo?

Eu gostaria de evitar de ter de criar muitas OVs.

Att.

S.Donaire.

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Oi Sergio,

Voce conseguiria encaminhar como esta o tratamento no XML com esta informação ?

Karen Rodrigues

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Oi Karen.

A NFe está sendo aprovada pela Sefaz, porém a área Fiscal não aprovou prosseguir.

Pois não encontram embasamento legal para Consumo dentro de SP com Sit. Trib. 10 e valor zero, mas com base de cálculo diferente de zero.

Pediram para que a Sit. Trib. fosse trocada na OV para 00, e sem a linha da ICS3, o que consigo fazer mudando o SD Tax code.

A NFe também é aprovada deste modo.

Enfim, do segundo modo até parece mais coerente.

A pergunta foi feita para que alguém com conhecimento Fiscal no Forum possa me explicar o grau de coerência da SEFAZ, que aprova uma NFe sem previsão legal, no primeiro caso.

Mas já ví absurdos até maiores que esse, ontem mesmo, foi aprovada uma NFe com alíquota do ICMS 30%.

OK, depois vem a multa, mas a NFe é aprovada. Integrado mesmo heim?

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Sérgio,

Vamos ver se eu entendi, foi emitido uma NF com base de ICMS ST e CST 010 que indica que é Nacional - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Como a validaçãod e Nf-e para ICMS-ST é a nivel nacional,  o sistema não ve alíquota, pode prever alíquota zero, e consequentemente não levar o valor do ICMS-ST. Entendo que por isto não critique.

A nova atribuição de ICMS Law que trata o CST B ela é nas tabelas de exceção do  ICMS, e para isto não precisa criar "N" tipos de docto de venda.

Hoje trabalhmos com 11 Estados, e esta solução trata adequadamente as regras, com a devida CST de cada um deles sem problemas.

Será que a leitura que fiz, é a do teu cenário?

Karen Rodrigues

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Sim Karen. As excessoes dinamicas no entanto nao sao suficientes para cobrir todos os casos.

Faltam chaves possiveis.

Ja vi varios posts aqui no SCN mencionando se novos campos poderiam ser usados como chave.

Nada ate agora.

Obrigado mesmo assim.

Abraco.

Sergio.

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Oi Sérgio,

Desculpe não poder te ajudar, posso tentar se você me explicar o contexto fiscal deste cenários para eu sugerir alguma chave, mas infelizmente não poderei reproduzir este cenário por dois motivos: 1. a empresa não tem produtos sujeito a ICMS-ST. 2. estou na taxbrj que não trata adequadamente o cenário com ICMS ST para o cenário de entrada 😞

O que tentei explicar foi o motivo pelo quais possivelmente a  SEFAZ SP pode ter validado esta NF-e.....

Se quiser posso tentar ajudar, mas infelizmente nao poderei testar no meu ambiente.

Att.

Karen Rodrigues

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Obrigado mesmo assim, Karen.

Há realmente uma falha na determinação da Lei Fiscal de ICMS no caso de ST.

Nas dinâmicas.J_1BTXST3 não há o campo direito fiscal.

Então, para que o mesmo seja determinado dinamicamente, deve estar em alguma da J_1BTXIC3.

Ao fazer isso, resolve a situação da Venda.

Porém qdo se faz um Remessa Grátis para Consumo, operação interna, dentro do Estado, não se aplica ST. Cravei o Tax Code de Consumo na J_1BSDICA. Beleza, não fez o cálculo.

O Gap surge porque o direito fioscal do ICMS veio incorreto.

Veio com ST (10, por exemplo), não deveria.

Não tenho como desviar por tabela dinâmica e não posso cravar na J_1BSDICa um codigo de direito fiscal fixo, porque pode ter aliq normal, reduzida, etc, então tem que padssar pelas dinâmicas.

Mas, ao passar pelas dinâmicas, pega o direito fiscal que seria correto se fosse uma Venda, mas..... esta não é uma venda.

O mesmo cliente, mesmo material, pode ser vendido para finalidade revenda ou consumido.

Falta um campo nas dinâmicas que poderia ser o motivo da ordem, que qualificaria a operação, ou o tipo de ordem de venda.

Tenho observado que a SAP nunca iniciou nenhum DRQ para permitir maiores possibilidades de campos permitidos para as dinâmicas. Isto é uma pena, pois nos limita muito. Nós de SD temos uma potencialidade e uma ferramenta tão boa chamada Condition Technique. Temos muitos campos disponíveis lá. Já nas dinâmicas, poucos.

Former Member
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Sérgio,

Aqui temos ordens de venda distintas para Venda e para Remessa de amostra grátis.

Você ja avaliou a possibilidade de criar uma tabela de exceção antes deste grupo onde você pode inserir o tax code ou cliente  como variável por exemplo?

Outra sugestão é você cadastrar sua sugestaõ no idea.place (ou votar caso ja exista a mesma).

Creio que se o assunto for e é importante para a legislação brasileira a SAP possivelmente poderá estudar a possibilidade de desenvolver algo para melhorar as chaves nas tabelas dinâmicas...

Att.

Karen Rodrigues

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Obrigado Karen. Porem ja uso ordens distintas.

Nao ha outra chave possivel nas dinamicas.

A SAP sabe ha muito que as chaves nas dinamicas sao limitadas.

Muitas postagens no SCN comentam isto.

Vou consultar o idea place.

A questao ainda nao foi resolvida.

Obrigado pelo seu interesse.