on 10-22-2013 5:55 PM
Prezados, boa tarde;
Estou criando um BBP para GRC 10.0 Inbound e surgiu uma duvida;
Poderiam me informar qual o procedimento caso uma NFe seja cancelada após o registro da MIGO no GRC?
Oi Luciano,
Se você utilizar a Manifestação do Destinatário, esse Cenário nunca irá ocorrer, pois se você Receber a Mercadoria e enviar o Evento de "Confirmação da Operação", o Fornecedor não conseguirá cancelar a NF-e, logo, não haverá cancelamento após a MIGO.
Caso não tenha a Manifestação do Destinatário, veja o que a SAP diz sobre o Processo de Cancelamento:
Processing in SAP ERP: Cancellation
Att.,
Pedro Baroni
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Luciano
Caso isso ocorra basta você cancelar o documento diretamente na MIGO ou MBST. Observe que não tem como você reverter o processo apartir do monitor fiscal. A NF-e em questão permancerá com o status de lançado a entrada de mercadoria.
Como o Baroni bem colocou é importante você implementar o evento de Confirmação da Operação e evitar esse risco fiscal.
Sei que muitas vezes a própria empresa destinatária solicita esse cancelamento quando depara com alguma divergência no lançamento da MIRO. Fato que se voce estiver usando a automação... ele será identificado (dependendo de como foi implementado o processo) antes mesmo da saida da mercadoria do seu fornecedor.
* lembrando que uma vez que aconteceu a circulação da mercadoria é vedado o cancelamento.
Abraço
Eduardo Chagas
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