on 10-16-2013 2:52 PM
Pessoal, estou com um problema ao realizar um estorno de uma operação que cancela a nota de devolução. Espero que possam me ajudar.
Cenário:
Remessa de mercadoria realizada através de pedido de compra;
Entrada de mercadoria no cliente intercompany realizada com sucesso;
Processo de devolução iniciado pelo cliente intercompany, movimento de mercadoria realizado, nota de devolução emitida;
Cliente resolve cancelar a devolução realizando o estorno da nota de devolução gerada;
Nota de devolução cancelada na SEFAZ; status no GRC atualizado, Status no ECC não atualizado;
Atualização do status da nota no ECC forçada e concluida;
Tentativa de estorno da MIRO com erro referenciando o status "Estornado" da NF-E;
A questão é: Como realizar o estorno da MIRO sem passar pelo ponto de estorno da nota novamente? Como fazer as etapas separadamente uma vez que a nota já esta estornada?
Alguem já passou por essa situação?
Obrigado.
Relato o que decidimos fazer como solução para a situação de Sinistro ou outro motivo que a mercadoria tenha que voltar para a planta de origem após passarem as 24h de permisào para cancelamento da operação:
_ Criamos um item de Retorno na PO de Intracompany "Returns Item flag ativado"
_ Criamos uma Delivery do tipo NLR com referencia a PO Intracompany, Item category NLRN, schedule line NR
_ Criamos mov Z copia do 864 com categoria de NF de entrada com formulario de saída para permitir emissão de NFe pela própria empresa e asosciamos ao sch line NR
Utilzamos estes documentos standard mesmo, porque não temos intenção de implantar um processo de Devolução Intracompany disparado pela planta de Destino.
Desta forma nossa saída Intracompany ( saldo em transito) pode ser retornada sem cancelar a NFe de saida e os documento antecessores; também não é necessário receber algo que não chegou fisicamente no destino e nem registrar esta entrada de NF. Tudo é tratado pela planta de origem ( retorno do saldo em transito e emissão de NF de retorno própria) e inclusive o processo de tratamento do sinistro.
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Olá Ricardo,
uma vez que você sabe como executar a operação de Devolução Intercompany, poderia me ajudar com a devolução intracompany?
No Intracomapny vc usa o mov 837 na planta cliente ? e qual mov você usa para dar entrada da devoluçao na planta fornecedora?
Vc tem alguma solução para caso de sinistro ( inter e intra)onde a mercadoria não chega no cliente e então o fornecedor inter/intra tem que dar entrada emitndo uma NFe? ( necessitamos deste caso quando o sinistro ocorreu após 24h e nã opodemos mais cancelar a NFe mais
Obrigada!
Fernanda
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Oi Eduardo,
sua sugestão para o retorno de Intracompany, no caso de haver sinistro no transporte, não se aplica no Brasil. Um estorno pode ser efetuado "somente se ainda não passaram 24h" após a emissão da sua Nota Fiscal e para a sugestão de receber (virtualmente) no destino e fazer uma NFe de devolução é contra a lei , não se pode registrar uma NF com impostos de algo que não chegou e nem emitir uma NF de saida de algo que nào irá transitar fisicamente.
Nossa operação Intracompany é entre SP e PE e dura mais de 24h e sendo interestadual o risco fiscal é maior. Por isso, estou buscando uma solução do tipo configurar uma inbound delivery com mov Z cópia do 864 para possibilitar baixar o saldo em transito e este mov Z estaria atrelado a uma NF de inbound com formulário. Uma solução similar a que implantamos aqui para Devolução de Cliente , quando eles recusam receber nossa mercaoria e DANFE e não emitem NF de devolução retornando a mercadoria com a nossa própria nota.
Mas antes de iniciar esta configuração Z, queria saber se esta é a pratica das outras empresas, já que no Brasil os procedimento citados por vc não se aplicam.
No caso de uma REAL devolução Intracompany, com circulação de mercadorias, usa-se os mov 837 na saída e qual mov para efetuar a entrada na planta de origem,? Poderia me ajudar com as info?
Obrigada!
Fernanda
Oi Fernanda
Aqui na empresa o que fazemos é completar a operação no centro destino. O material é sucateado e a seguradora é cobrada.
Coloquei devolução pois você mesmo colocou no seu post. Logo entendi que a sua empresa aceitaria ou teria a intenção de fazer este tipo de movimentação. Até porque necessariamente não significa que vc não irá transportar o que sobrou até a origem a não ser que o material tenha se desintegrado/roubado.
Isso é uma questão que você pode discutir com a SEFAZ para obter a orientação de como proceder. Cada SEFAZ interpreta de forma diferente assim como acontece até com fiscais de uma mesma SEFAZ.
O standard comporta você estornar na origem ou concluir o processo para então fazer uma devolução ou sucatear o material.
Minha recomendação seria você seguir o standard.
Abraço
Eduardo Chagas
Oi Eduardo, já relatei a decisão tomada mais abaixo para o caso de Sinistro Intracomcpny ( Retorno Intracompany com NF propria), mas não posso fechar o thread, eu fiz uma desordem aqui, puxei um assunto dentro de um outro nada ver com minha pergunta, mas só porque o Ricardo citou que conhecidao processo de devolução intercompany. Abçs.
Hi,
Request you to post in Global Language English.
Regards,
AKPT
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