on 09-30-2013 10:00 PM
Olá a todos,
Estou realizando a emissão de um NF Writer com categoria de Nota Fiscal Eletrônica, e para alguns casos tenho encontrado sempre o status abaixo, na transferência de imobilizado entre filiais:
234 - Rejeicao: IE do destinatario nao vinculada ao CNPJ
Verifiquei que é necessário o cadastro do NIF Regional e da Inscrição Municipal na Filial. Porém, para duas filiais (Amapá e Tocantins), mesmo não tendo estes campos preenchidos, não é gerado nenhum erro. Desta forma, tenho as seguintes dúvidas:
Devido ao SPED Fiscal, entendo que para todas as filiais estes campos devem ser obrigatórios (já solicitei para o cliente os dados), certo?
Porque a SEFAZ efetuou a validação para as filiais Amapá e Tocantins, mesmo sem as inscrições Estaduais e Municipais?
Grato,
Rafael
Rafael, bom dia
a validação da inscrição estadual (IE) não ocorre em todos os estados, aqui no DF se a IE do destinatário ou remetente (de contribuintes do DF) estiver com problema, a nota é denegada, porém se contiver a palavra "ISENTO" no cadastro do destinatário, não ocorre critica, porém não é a melhor prática. Veja que no RS e SC, há um acordo entre as SEFAZs destes estados e esta validação é feita mutuamente.
Penso que independente do SPED fiscal, o cadastro das filiais deve estar completo, é a melhor prática.
Não conheço validação da inscrição municipal para NFe.
Abraços e sucesso
André Valente
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