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Compras de Revendedor (sem destaque IPI) com direito a creditar IPI

Former Member
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Legislação brasileira.

Compramos o material de um revendedor (não destaca IPI).

Mas utilizamos o material no processo produtivo. Então nos dão o direito de creditar 50% do IPI mesmo assim.

E o usuário pergunta:

Não seria um caso de abrir um chamado pra SAP ?  Eles deviam nos orientar como fazer, já que é Legal.

Grato pelas respostas que vierem.

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former_member182114
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Bom dia Antonio,

Só esclarecendo, o canal para abrir chamado na SAP via market place tem por objetivo tratar de erro ou mal funcionamento do produto.

Do ponto de vista da obrigação legal significa que a SAP se compromete a oferecer a funcionalidade, já implementá-la é consultoria que pode ser ou não oferecida pela SAP.

O fórum por exemplo já é um canal mais voltado à troca de experiências que às vezes são bem consultoria. Daí depende do conhecimento dos colegas e tempo que tenham disponível.

Voltando à pergunta. De que ponto você gostaria de ter este crédito? no SPED? em que report? ou na nota?

Atenciosamente, Fernando Da Rós

Former Member
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Nós já implementamos, não é o caso de consultoria para implementação. Estamos apenas querendo solucionar essa questão do IPI para compras de revendedor, pois o XML da nota não consta aliquota de IPI e o PC possui uma aliquota de 4% o que provoca erro na simulação.

Former Member
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Olá Antônio,

Vocês estão tendo problemas com este cenário  na simulação da solução da NFe 10.0 Inbound? Se for este o caso, seria melhor deixar isto claro no descritivo da sua thread.

Em relação ao cenáriode IPI 50% em si, os únicos requisitos para que o cenário funcione corretamente no ERP são:

1 - a filial deve ser contribuinte do IPI

SPRO: > Componentes válidos para várias aplicações > Funções gerais de aplicação > Nota fiscal > Filial CNPJ > Definir locais de negócio

2- O IVA utilizado deve ter as condições IPI1 e IPI4 marcadas;

3- O fornecedor deve ter o flag "Divisão Fiscal" marcado na visão Controle do Mestre de Fornecedores (transação XK02)

Att

Daniel Zardo