on 08-14-2013 6:59 PM
Legislação brasileira.
Compramos o material de um revendedor (não destaca IPI).
Mas utilizamos o material no processo produtivo. Então nos dão o direito de creditar 50% do IPI mesmo assim.
E o usuário pergunta:
Não seria um caso de abrir um chamado pra SAP ? Eles deviam nos orientar como fazer, já que é Legal.
Grato pelas respostas que vierem.
Bom dia Antonio,
Só esclarecendo, o canal para abrir chamado na SAP via market place tem por objetivo tratar de erro ou mal funcionamento do produto.
Do ponto de vista da obrigação legal significa que a SAP se compromete a oferecer a funcionalidade, já implementá-la é consultoria que pode ser ou não oferecida pela SAP.
O fórum por exemplo já é um canal mais voltado à troca de experiências que às vezes são bem consultoria. Daí depende do conhecimento dos colegas e tempo que tenham disponível.
Voltando à pergunta. De que ponto você gostaria de ter este crédito? no SPED? em que report? ou na nota?
Atenciosamente, Fernando Da Rós
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Olá Antônio,
Vocês estão tendo problemas com este cenário na simulação da solução da NFe 10.0 Inbound? Se for este o caso, seria melhor deixar isto claro no descritivo da sua thread.
Em relação ao cenáriode IPI 50% em si, os únicos requisitos para que o cenário funcione corretamente no ERP são:
1 - a filial deve ser contribuinte do IPI
SPRO: > Componentes válidos para várias aplicações > Funções gerais de aplicação > Nota fiscal > Filial CNPJ > Definir locais de negócio
2- O IVA utilizado deve ter as condições IPI1 e IPI4 marcadas;
3- O fornecedor deve ter o flag "Divisão Fiscal" marcado na visão Controle do Mestre de Fornecedores (transação XK02)
Att
Daniel Zardo
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