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GRC 10 Incoming NF-e

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Olá pessoal.

Tenho uma dúvida a respeito da abrangências das licenças do GRC 10.0. Tanto do Outbound quanto do Inbound.

É bem conhecido que a partir do SLLNFE 10.0 a SAP criou dois produtos distintos para atender as necessidades da NF-e tanto das emissões quanto dos recebimentos.

Eu gostaria de saber exatamente o que caracteriza a utilização do processo de Incoming NF-e. A entrada automática (MIGO e MIRO) das notas de entrada, o manifesto do destinatário, ou o simples input (quando digo input me refiro apenas à configuração do serviço NFB2B_procNfe_IB para a gravação das tabelas de controle do GRC) caracteriza, legalmente, a utilização do produto Incoming NF-e?

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henrique_pinto
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Nao, vc pode usar sim o proxy de entrada pra armazenar XML (e até validar assinatura e status na SEFAZ). Na pratica, vc pdoe usar o processo SIGNAUTH, desde que nao ative o passo de confirmação da operação, pois o mesmo faz parte do Manifesto do Destnatário, o que exigiria a licença de entrada.

BTW, não são 2 produtos distintos tecnicamente, apenas processos funcionalmente distintos.

Em termos de produto, continua sendo um só.

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Sendo assim, com a licença de Outbound apenas nada me impediria de utilizar o proxy para armazenar o XML e realizar as devidas checagens e, a partir daí, construir um "Z" para o manifesto, por exemplo, correto?

henrique_pinto
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Em teoria, sim.

Abs,

Henrique.

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Henrique, tudo bem?

Por favor, tem algum documento oficial da SAP que descreva isso que voce comentou sobre os clientes que possuem licença da parte Outbound, utilizarem apenas uma "perna" do Inbound para receber, validar e armazenar o XML?

Estou com um cliente que está com um pé atrás de implementar essa parte que ele tem direito e esta pedindo algo oficial da SAP.

No aguardo, obrigado.

Danilo Oliveira

rhviana
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Danilo bom dia,

Sugiro você abrir uma nova thread para discutir esse assunto, considerando que essa já foi fechada.

Na realidade a licença são duas - IN e OUT, você não deve utilizar a "perna" para IN se você tem apenas a OUT, caso o seu cliente seja auditado pela SAP, pode ocorrer sanções administrativas.

Att,

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Oi Danilo

A licença do outbound permite você utilizar somente o processo SIGNAUTH. Você irá encontrar varias threads aqui onde o Bruno, o Henrique e a Claudia comentam sobre isso.

Mas se você quiser uma resposta formal... sugiro então a sua empresa falar com o seu executivo de conta.

* O manifesto do destinatário está fora do escopo do outbound. Logo, você não poderia ativar o mesmo ou utilizar as interfaces; isso não impediria porém que você desenvolvesse uma interface Z.

Abraço

Eduardo Chagas

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