on 06-10-2013 8:14 PM
Pessoal, Boa Tarde!
Como sabemos, desde 23 de maio, houve a revogação do ajuste sinief 19/2012, entrando em vigor o ajuste 09/2013. ( segue o novo ajuste para quem desconhece: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-revogado-o-ajuste-sinief-19-12-e-publicado-o-convenio-ic...
Aqui na empresa temos uma solução para utilizar a lista técnica e a partir dos insumos calcular a porcentagem de insumos importados.
Referente a clausula quarta segue a informação:
§ 3º Exclusivamente para fins do cálculo de que trata esta cláusula, o adquirente, no mercado nacional, de bem ou mercadoria com Conteúdo de Importação, deverá considerar:
I - como nacional, quando o Conteúdo de Importação for de até 40% (quarenta por cento);
II - como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
III - como importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 70% (setenta por cento).
Vocês acham que a SEFAZ vai disponibilizar novos CST's para esses casos ( talvez o 8 em caso de 50% nacional, 50% importado ) ou irá utilizar o CST "0" para nacional ou importado adquirido no mercado interno abaixo de 40%, o CST "2" em caso de imp. adquirido no merc. interno acima de 40% e abaixo de 70% e CST "1" importação direta ou acima de 70% de conteúdo importado?
Será que a SAP irá disponibilizar alguma nova nota para abrir um campo na nota fiscal, para informarmos a porcentagem de conteúdo de importação na entrada?
Obrigado amigos !
Abs
William Ribeiro
SAP - MM
Olá Pessoal !
Agora me deparei com outro problema. A SAP liberou a nota 1897850 que adiciona o campo "NFCI" na tabela J_1BNFLIN. O problema é que essa nota não contempla as versões anteriores ao 6.00.
Não encontrei mais nenhuma SAP Note que trate do mesmo assunto, porém que seja para versões anteriores a 6.00 (aqui na empresa estamos na versão 5.00).
Alguém passou pelo mesmo problema ?
Abç
Flavio
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Olá Willy !
Primeiramente, obrigado pela ajuda. Essa nota (1897505) adiciona o Nro da FCI na estrutura do arquivo XML da NF. Essa Nota já está a fila para ser aplicada.
A nota 1897850 adiciona o Nro da FCI na tabela (J_1BNFLIN) de NFs, é isso que precisamos, só que a SAP liberou essa implementação apenas para versões >= 600. Pelo menos não encontrei a correspondente para versões anteriores.
SAP Note 1897850
"Add the Control Number for FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) to the item of the Nota Fiscal and the item over view screen and the item detail screen of the Nota Fiscal Writer."
Abç
Flavio
Ola Flavião,
Acredito ser legal apenas corrigir um ponto, a SAP Note que inclui o numero do FCI na estrutura de XML são:
SAP ECC: 1897035 - NF-e: Nota Técnica 2013/006
SAP R/3: 1897505 - NF-e: Nota Técnica 2013/006
Segue link com lista de SAP Notes relevantes para FCI e Resolução 13 do Senado:
http://www.e-it.net/archives/1620
http://www.e-it.net/wp-content/uploads/2013/08/Tabela-Notas-SAP-FCI.pdf
Abraços,
Luciano Ap. Souza
E-IT Technologies
Olá Pessoal !
A SAP Note 1894253 adiciona o valor "8" para a Origem do Material, porém essa SAP Note comtempla essa alteração apenas para os releases igual ou superior ao ECC 600.
Estamos no ECC 500 e não encontrei nenhuma outra SAP Note que libera essa alteração para versões igual a que estamos ou inferiores à ECC 500 (46C ou 470).
Mais alguém está com esse mesmo problema ? Existe alguma justificativa para que essa alteração não tenha saído para os releases abaixo do 600 ?
Abçs
Flavio Petronieri
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Prezados,
A SAP acaba de liberar a nota 1896822 referente à nota técnica da SEFAZ NT2013.006 que trata das adaptações no leiaute necessárias para registrar a informação do número de FCI no XML com obrigatoriedade a partir de Outubro 1 para as operações interestaduais, conforme a origem da mercadoria (3,5,ou 8).
Atenciosamente,
Willy Hernández
SAP NOTE
Nota Técnica da SEFAZ NT2013.006
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Pessoal, boa noite!
Complementando a info do , convém verificar estas outras notas e seus pré-requisitos (juntei algumas "antigas"):
Note 1793534 - AJUSTE SINIEF 20/12 - New Codes for Origin of Material
Note 1869386 - AJUSTE SINIEF 02/13 - Update descriptions: domain J_1BMATORG
Note 1894253 - AJUSTE SINIEF 15/2013 - Updates to Material Origin Code
Note 1897505 - NF-e: Nota Téchnica 2013/006 (version 500 and below)
Note 1897035 - NF-e: Nota Téchnica 2013/006 (version 600 and up)
SLL-NFE, versão 10.0:
Note 1897403 - NFe proxy objects for Publication of NT006/2013
Note 1896822 - Legal Changes NT 2013.006 - Valid. rules ICMS tag <orig>
==============
Quem tiver SRM, ver estas também
Note 1894245 - LC Announcement - New Material Origin Code and updates
Note 1810903 - AJUSTE SINIEF 20/12 -New domain value for Origin of Material
==============
Para aqueles que não atualizaram para o NF-e 10.0, não sei se será possível disponibilizar o campo nFCI no XML (estamos estudando se é possível e qual o esforço para eventualmente fazer isso, caso alguma empresa realmente queira investir nisso, apesar de eu ser fortemente contra).
Sobre o cálculo/geração da FCI, desenvolvemos um "acelerador" baseado no ML (ao invés da lista técnica teórica). Quem não tem solução ainda e tiver interesse, podem me contactar (ver email no meu profile).
Abs,
Eduardo Hartmann
Mais um complemento:
A solução para incluir o nFCI no SAP NF-e deve sair no SP15 (não encontrei data prevista ainda).
Felizmente (pelo que entendi) agora a SAP consegue liberar alterações no schema de XML também via OSS Notes - até então era obrigatório atualização de Support Package. Isso está na
Note 1897403 - NFe proxy objects for Publication of NT006/2013 - FCI que aponta para a Note 1397878 - scwb and snote functionality for proxies
abs
EH
Pessoal, bom dia
Sobre a origem 8 do material, voces tem alguma informação sobre notas para esta atualização?
Obg.
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Pessoal,
Saiu no D.O.U de 30/07/13 o seguinte sobre o AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com as seguintes redações:
I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);";
II - o item 2 da Nota Explicativa:
"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:
"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
Sendo assim temos agora mais uma origem de material "8". Alguém sabe se a SAP já se pronunciou visto que a data de entrada é, pelo ajuste, 01/08/13?
Att,
Gizela Mendes
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Bom dia pessoal!
O meu chute sobre o CST 8 deu certo, rs.
Hoje saiu mais uma novidade no mundo conturbado da FCI.
Prorrogado para 01 de outubro a obrigatoriedade da FCI.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=31/07/2013&jornal=1&pagina=46&totalArquivos=128
Abçs
Oi William,
Porque novas CSTs?
A parte do texto acima trata de regras para orientar as empresas como considerar produtos adquiridos no mercado nacional para o cálculo do conteúdo de importação. Veja que usa o termo: "para fins do cálculo".
Att.
Karen Rodrigues
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Oi Karen, Tudo bem?
Vamos pensar na compra ok?! Novas CST's pois pelo nosso entendimento terá 3 regras para determinarmos se o valor do insumo que tenha conteúdo importado adquirido no Brasil entrará para o cálculo.
O único CST que até pela própria descrição se enquadra em compras de importados adquiridos no mercado interno é o nosso antigo "2", mas imagina o cenário:
Compramos um insumo cujo o meu fornecedor utilizou 60% de conteúdo importado. Se usarmos a regra dos CST's de hoje, esse insumo entraria como "3" Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%. Se outro insumo nos é fornecido e nele foi utilizado 75% de conteúdo importado também entra como o CST "3", porém para fim de cálculo o primeiro item consideramos 50% do seu valor, já o segundo item utilizaremos 100% do valor do insumo, considerando como importado.
Esse é um exemplo de alguns outros que identificamos que os CST's poderão dar conflitos se usados como chave para determinação do que deverá ser considerado para o cálculo dos insumos.
Até então, pelo que identifiquei no mercado, e pelos amigos que conversei, a grande maioria das empresas estavam preocupadas em arrumar apenas o CST's de seus itens para a venda (produtos acabados), sendo que usam basicamente o CST 1 ou 2 para os insumos, já agora, deveremos nos preocupar com as origens dos materiais dos insumos também, para sabermos se entra ou não no cálculo mediante essa regra de determinação por porcentagem.
Você entende de forma diferente?
Obrigado
William Ribeiro
William,
O CST A ou origem de material são a mesma coisa,. e deve ser atribuído para compra nacional, conforme mencionado na NF do fornecedor (vide Ajuste SINIEF20/2012)
Ou seja, este fornecedor irá informar CST/origem "0" quando produto for exclusivamente nacional; "3" quando CCI (cálculo do conteúdo de importação) for superior a 40% e "5" quando o CCI for inferior a 40%.
Ja o paraágrafo 3 do Convenio ICMS 38/2013 ja menciona, que o tratamenteo ali mencionado é "exclusivamente para fins do CCI - cálculo do conteúdo de importação", ou seja, se você tem uma nf cujo conteúdo de importação for superior a 40% e inferior a 70%, na nf do fornecedor a CST/origem será 3, mas para apurar o CCI, 50% dela será considerado como valor da parcela importada do exterior.
Espero ter esclarecido melhor...
Karen Rodrigues
Oi Karen ...
Sim o CST é a origem sim, quem perguntou foi o Eduardo rs.
Foi clara sim na explicação, peço até desculpas pois eu que não fui claro na pergunta, na verdade o novo CST ajudaria para calcular o CCI mesmo.
Estamos (ou estávamos) acreditando que teria um novo CST para conseguir identificar na entrada a porcentagem do valor que usaríamos para o cálculo. Porque do jeito que esta, para a venda se enquadra bem mas para a compra essa origem não se enquadra para determinarmos o CCI .
Deixa ver se consigo ser claro:
Ajuste SINIEF20/2012
Ex:
Quando estou vendendo produto acabado ( FERT - FINI):
"0" quando produto for exclusivamente nacional; "3" quando CCI (cálculo do conteúdo de importação) for superior a 40% e "5" quando o CCI for inferior a 40% .. OK.
Quando estou comprando matéria - prima ( ROH ) :
"0" e "1" ok.
CST "3", deixo no cadastro de material do meu insumo como 3, porém não tenho como usar o campo origem de material para determinar o CCI (em caso de automatização ), não conseguirei pois o mesmo CST entra em 2 casos (50%/50% e 100% importado). Sabemos que os 4% de ICMS permaneceram os mesmos em ambos os casos, mas para determinar o CCI não.
Fui claro?
Creio que um novo CST (8 por exemplo) resolveria, assim usaríamos um de-para:
Fornecedor Entrada nossa empresa
CST 0 0
CST 3 (de 40% à 70%) 8
CST 3 (de 70% à 100%) 2
CST 5 (de 0% à 40%) 0
Esquecendo uma nova origem (CST), de qualquer forma agora devemos informar o número da FCI e % em algum lugar na hora da entrada da nota, dessa forma poderemos usar essa informação para calcular o CCI.
Oi William,
Bom dia!!!
Entendi sua colocação, e tens razão, concordo com você. Mas não ouvi falar de novas CSTs por enquanto...
Quanto a SAP disponibilizar um campo para informar o percentual do conteúdo de importação, na ultima reunião de localização da ASUG, estavam em desenvomvimento os seguintes tratamentos:
Esta reunião foi no dia 18/04. Teremos outra na proxima semana, dia 20/06.
Assim que tiver novidades sobre o assunto te aviso!
Karen Rodrigues
William,
Não informaram previsão, mas poderá acompanhar pela nota SAP:
Note 1791519 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 19
Note 1787313 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 20
Att.
Karen Rodrigues
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