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FCI (Insumos Importados que constam da Lista CAMEX)

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Senhores, bom dia.

Já sabemos que a SAP não irá desenvolver uma solução STD para o tema da FCI (sapnote_0001791519). Porém gostaria de consultar a comunidade sobre o entendimento de algumas questões do Ajuste SINIEF19.

Para calcularmos a parcela importada dos produtos analisamos a lista técnica desses produtos identificando seus insumos pela origem. No entendimento dos senhores, as CST's (Origem=MTORG) abaixo são considerados insumos nacionais ou importados? Ou seja, se nacionais não entram no calculo da parcela importada ou se importados deverão fazer parte desse calculo.

6 - Estrangeira - Importação direta, sem

similar nacional, constante em lista da

CAMEX;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado

interno, sem similar nacional, constante

em lista da CAMEX.

Em nosso entendimento são nacionais, pois para efeito de calculo da alíquota do ICMS de 4% os mesmos não são considerados importados. Porém no ajuste SINIEF não há nada muito claro quanto aos insumos utilizados no processo de produtos industrializados.

Lembrando que essa é apenas uma consulta para alinhar o entendimento, pois não existe nenhuma resolução por parte das autoridades das secretarias da fazendo sobre o assunto. Porém como estamos desenvolvendo uma solução "Z", até que tenhamos efetivamente definições pelas autoridades, gostaríamos de desenvolver algo que esteja próximo do entendimento dos especialistas da área.

Agradeço comentários,

Silvana Santos

Accepted Solutions (1)

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Oi Silvana!!!

Ótima pergunta, aliás, esta foi uma das questões que tratamos internamento em nosso Comitê Tributário.

De fato a legislação não esclarecese é obrigada apresentar FCI para produtos excluídos da tributação de 4% por serem excluídos pela CAMEX. Entende-se que não e o argumento foi o cabeçado do Ajuste SINIEF 19 de 7 novembro de 2012 que diz: "Dispõem sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº13/12"

Considerando que por estarem na lista CAMEX, e excluídos da aplicação da alíquota de 4%, não se aplicam as obrigações acessórias listadas nesta legislação.

Você concorda com o argumento?

Karen Rodrigues

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Karen,

É um excelente argumento, só precisamos de uma regulamentação. Mas creio que não deva fugir disso.

Grata,

Silvana Santos

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Silvana,

De fato a legislação deixou muitas dúvidas, e ficamos a merce de interpretações

Se precisar de alguma coisa ou trocar idéias estou a disposição.

Karen Rodrigues

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Karen,

Ontem estava realizando testes excluindo os produtos cujo componentes fazem parte da lista CAMEX e gostaria de sua opinião sobre a seguinte cenário:

Excluindo-se os componentes que estão na Lista CAMEX da minha seleção de produtos acabados com obrigatoriedade de apresentação da FCI, os produtos acabados que até então estavam com origem 3 e 5 devem ter essa origem modificada para 0 (Nacional)?

Exemplo:

Tenho um produto acabado "A" com origem 5 - porém conforme entendimento, os componentes para fabricação desse produto são importados e estão na lista CAMEX.

Por entendimento os componentes cuja origem seja 6 e 7 não são considerados para criação da FCI, porém quando eu gerar a NF a origem do produto acabado será 5 o que leva a entender de deveria ter uma FCI.

Seria necessário alterar a origem do produto acabado para 0, mesmo contendo itens importados?

Aguardo comentários,

Obrigada,

Silvana Santos

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Silvana,

Se o produto esta na lista CAMEX, ele é considerado 0 - Nacional

Efetuamos consulta a SEFAZ de SP, também tinhamos duvida  sobre o assunto e foi confirmado!

Att.

Karen Rodrigues

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