cancel
Showing results for 
Search instead for 
Did you mean: 

Subcontratação Interestadual com 2 CFOPs na mesma NFe

0 Kudos

Ola !

Tenho uma NFE de entrada com 2 CFOPs na mesma: 6124 e 6902.

Para os itens do retorno simbólico (6902), por ser uma operação interestadual, se destaca ICMS com aliq 12%. Esse é problema!

No momento fazemos a MIRO, a aliquota de 12% colocada manualmente nos itens de retorno, não está ficando gravada.

Ela é perdida ao sair da tela da Nota Fiscal.

Alguém encontrou uma nota especifica para este problema?. Vi que tem uma nota SAP (1677806) para quando o processo possui 2 NFEs: uma para produto final e outra para retorno simb.dos componentes, mas para o meu caso ainda não encontrei.

Agradeço uma resposta,

Obrigada!

Tatiane Camoleis

Accepted Solutions (1)

Accepted Solutions (1)

0 Kudos


Vcs tem razao quanto a interpretacao da legislacao... mas enfim, descobrimos que temos um fornecedor bastante manhoso... rs

Bom, a resolucao do caso foi até engraçada.

Nao podiamos mudar nenhum centavo no item da MIRO. Isso porque ao ajustar o valor do item diretamente na MIRO, perdiamos as atualizações que faziamos dentro da nota fiscal.

Então, para realizar esse ajuste (que eram de centavos), tivemos que incluir "dentro do item" na MIRO (clicando duas vezes sobre este item), uma condição de desconto standard, e assim, como não era modificado nada na tela principal da MIRO, o sistema gravou sem perder os impostos que incluimos para os componentes nesta nota fiscal, de Subcontratação com dois CFOPs na mesma.


Caso resolvido! Obrigada pela sua atenção de vocês.


Abraços,


Tatiane C.

Former Member
0 Kudos

Tatiane, bom dia!!!

Que bom que conseguiste resolver a questão.

Poderia encerrar a thread para ajudar outros colegas na consulta sobre o tema?

Obrigada.

Karen

0 Kudos

Oi Karen,

Já foi respondida no dia - Mar 26, 2013 3:26 PM - (correct answer).

Se restar duvidas, fico a disposição.

Tatiane C.

Answers (1)

Answers (1)

Former Member
0 Kudos

Oi Tatiane.

Não encontrei também. Aqui adotamos a regra para todos os fornecedores de que devem sempre emitir através de duas notas.

Abraço

Eduardo Chagas

0 Kudos

Certo Eduardo.

Aqui também procediamos dessa maneira.

O problema é que agora existe uma regra, mencionada por Cenofisco nesse link, que deve ser emitida apenas 1 nota fiscal.

Veja:

http://www.cenofisco.com.br/arquivos/bdflash/sp_mat_20-05.pdf

(Item 4.2)

Por isso abri um chamado com SAP. Estou no aguardo da resposta pois toda vez que inserimos manualmente a aliquota referente ao retorno (CFOP 6902), o mesmo ao voltar para tela inicial da MIRO é perdido.

Revisando o código pudemos observar que somente será possível incluir a aliquota manualmente se cumprir seguinte condição:

IF lv_cbt_active <> 'X'.                             "1382652 1418761
   
IF x4_rseg-koart EQ 'S'.                           "1382652
     
LOOP AT x_litax.                                 "1382652
       
LOOP AT litax WHERE itmnum EQ x_litax-itmnum   "1382652

O que poderia ser KOART = S (conta do razao) ?. Na MIRO esta vindo em "branco"..

Abraços,

Tatiane

Former Member
0 Kudos

Oi Tatiane

É o que eu iria lhe dizer... abrir um chamado e anexar este documento.

 

Sinceramente... pra mim é uma questão de interpretação. Se não fosse permitido a NF-e deveria ser rejeitada no meu entendimento ou mesmo estar claramente definido na legislação de que não é permitido duas notas ou de que deve ser emitido através de uma única nota.

Veja que interessante...  em uma outra interpretação do próprio cenofisco... 

"...utilizar a indicação de dois ou mais CFOPs no respectivo documento fiscal, poderá fazê-lo sem qualquer penalidade."

E, se você olhar a referida legislação destacada no documento que você enviou...

"§ 19 - É permitida a inclusão de operações enquadradas..."

Abraço

Eduardo Chagas

Former Member
0 Kudos

Tatiane, tudo bem?

Falaste em impeditivo fiscal e fui dar uma olhadinhano documento que encaminhaste.

Veja que o parecer na Cenofisco, toma como base uma análise de consulta e verifiquei a legislação citada (abaixo) não há impeditivo para emissão de NF separada, na minha opinião. Não com esta base legal...

§ 19 - É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma Nota Fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" no quadro "Emitente" e no quadro "Dados do Produto", na linha correspondente a cada item após a descrição do produto.

Att.

Karen