on 02-21-2013 12:58 PM
Pessoal, bom dia
Para o Cancelamento por Evento, aplicamos as notas:
1655107, 1708398, 1653001, 1725697, 1737641, 1711095, 1724476, 1722631, 1756459, 1756060, 1766127, 1773709,1774636
Sabemos que um dos prè requisitos para a implementação do Cancelamento por Evento é a Carta de Correção Eletrônica, a qual fizemos a implementação em Julho/2012.
Alguém sabe se as notas relativas à CC-e geradas depois de Julho/12 devem ser aplicadas para o funcionamento do Cancelamento, ou podem ser ignoradas?
Obrigada!
Lúcia
Bom dia Lucia,
Esta é uma pergunta fácil de responder.
Sim e não.
Sim, provavelmente seu cancelamento irá funcionar tal qual funciona sua CC-e.
Não. Usa-se pouco CC-e e as notas corrigem problemas que outros clientes já passaram, então para evitar problemas nos cancelamentos recomendo que aplique-as também aproveitando a oportunidade dos testes.
Atenciosamente, Fernando Da Rós
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