on 12-11-2012 12:33 PM
Bom dia,
Estou precisando de uma ajuda com o tema transferência de itens de consumo entre centros.
Talvez alguém já tenha configurado algo ou tenha uma dica sobre a transferência de itens de consumo dentro do mesmo estado e também no processo interestadual com destaque de ICMS nas NF, mas não dedutível.
Desde já agradeço pela atenção.
Boa noite,
Hoje mesmo perguntei sobre transferência entre filial (SP) e matriz (SC) para nosso contador de materiais consumiveis e a resposta foi a seguinte.
As transferências internas e interestaduais, de materiais de uso e consumo, entre estabelecimentos de mesmo titular, está previsto o benefício da não incidência do ICMS, conforme previsto no artigo 7º , inciso XV, do Regulamento do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
Sendo assim, você deve fazer uma regra de imposto com o código 5.152 ou 6.152
Espero ter ajudade
Abraço,
Fabio
SAP 8.82 PL9
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