on 11-28-2012 5:06 PM
Boa tarde pessoal,
Estamos com dois casos de cartas de correção com retorno da SEFAZ 491 - Rejeição: tpEvento informado inválido.
Em ambos os casos, a NFe foi gerada em SCAN e mesmo depois de o ambiente estar no ar, as cartas de correção estão sendo enviadas em SCAN também.
E a SEFAZ (PR e MG), retorna este erro.
O tpEvento que estamos enviando é o 110110.
Alguém já passou por isso ou sabe se é um problema interno ou na SEFAZ?
Abraços e muito obrigada,
Luciana R.
Sim, entre em contato com o SEFAZ UF e informe o problema
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Rodrigo,
Vi esta thread: http://scn.sap.com/thread/3221065 e pelo que disseram, não existe WS para evento em SCAN ...
No site da SEFAZ consta um WS...
Estou na dúvida quanto ao tipo de Emissão (tpEmiss).
Uma vez que a NFe foi emitida em SCAN (tpEmiss=3), a carta de correção deve sair do ECC com qual tpEmiss?
Obrigada,
Luciana R.
Luciana, vc esta confundindo evento de cancelamento com evento de CCe, evento de CCe sómente é tratado pelo SEFAZ UF de origem da NFe, o EVENTO DE Cancelamento é tratado pelo SCAN tbem.
Concordo que parece meio ilogico no comeco, mas como a carta de correcao nao altera dados de cobranca de impostos apenas dados menos importantes para o processo de NFe ele pode aguardar sempre que o SEFAZ UF retorne a funcionar enquanto o cancelamento ( inclusive como evento ) de uma NFe emitida em SCAN deve ser cancelada noservico de SCAN.
Espero ter ajudado
Ricardo,
Seguinte: estamos enviando agora para UF... considerei no PI tpEmiss=1 e tpEmiss=3 para enviar para a UF.
A questão é que a carta de correção está chegando no GRC com tp Emiss=3.
A sefaz está retornando Rejeição - 494 Chave de Acesso inexistente.
E consultando na SEFAZ UF, a chave de acesso da Nota existe, e consta que foi emitida em SCAN.
Alguma idéia do que possa ser?
Obrigada,
Luciana
Lu
te informamos errado, olha so o que o SEFAZ fala sobre esse assunto
Apenas as NF-e que forem autorizadas em contingência pelo SCAN poderão ser canceladas no SCAN. O SCAN tratará exclusivamente das séries 900 a 999, e esta regra aplica-se a todos os serviços (autorização, cancelamento, inutilização da numeração e consulta situação da NF-e) efetuados no ambiente do SCAN. Da mesma forma, a Sefaz de origem não autorizará, cancelará ou inutilizará numeração de NF-e nessas séries reservadas ao SCAN. A exceção a essa regra é o serviço de conulta à situação da NF-e, uma vez que a Sefaz de origem poderá responder à consulta de situação das NF-e das séries reservadas ao SCAN.
portanto, vc tem que enviar o pedido de cancelamento por evento para o SCAN mesmo.
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