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Cancelamento de NFe fora do prazo

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Boa tarde pessoal,

Estamos no GRC NFe 10.0-  SP10 em produção.

Estamos em projeto do SP12 com todas as respectivas alterações (cancelamento por evento, CTe, etc).

Estamos tentando cancelar notas em produção e estamos obtendo o retorno 151 - Cancelamento homologado fora do prazo. Mas as notas não estão sendo canceladas.

Pelo que entendemos da NT 2012/003, a partir de 19/11/2012 existiria a possibilidade de cancelar uma nota fora do prazo mas voltaria esta mensagem:151 - Cancelamento homologado fora do prazo (mas ela seria cancelada).

O problema é que a nota não está sendo cancelada e não volta como rejeição.

Alguém sabe qual a nova regra e se ela depende do SP12 do GRC ou ainda, de alguma alteração no ERP para isso funcionar?

Agradeço desde já.

Abraços,

Luciana R.

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Oi Luciana

Foi entregue com o SP12 no SAP NF-e (GRC). Você chegou a olhar a nota Note 1711095 - NF-e: Cancellation as Event do lado do erp?

Abraço

Eduardo Chagas

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Oi Eduardo,

Na empresa que estou, o GRC ainda não foi atualizado (ainda se usa 1.0).

Contudo, surgiu a necessidade de cancelarmos uma nota de transferência de crédito fora do prazo de 24h.

Há alguma alternativa para tal evento ou somente com NFE10 ?

Grato,

Ruy Castro

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Oi Ruy!

Então... o cancelamento fora do prazo vale tanto para o webservice de cancelamento quanto para o cancelamento por evento. O problema é que não tem nenhuma oss note tratando esse processo do lado do SAP NF-e (grc); somente no erp (nota que eu mencionei acima). Logo o upgrade é inevitável.

Sugiro verificar se a sefaz em questão já está tratando para decidir como proceder. Nem todas já implementaram o status 151. Como já comentei em outro post o estado de SP por exemplo já vinha aceitando fora do prazo e retornando status 101. O RS por exemplo não acatou essa decisão e criou uma regra para emitir uma nota de entrada para anular a operação.

Em último caso a alternativa é gerar uma NF-e de entrada, desde que a emissão esteja coberta pela legislação.

Abraço

Eduardo Chagas

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Oi Eduardo,

Então, no ambiente de desenvolvimento estamos no SP12 e está funcionando corretamente.

Mas gostaria apenas de confirmar se tem algo diferente que foi realmente entregue no SP12... porque na produção ainda estamos no SP10.

Mas realmente, achei o programa em que o GRC desconsidera status 151 no SP10... enquanto que no SP12, ele trata este código de retorno.

Obrigada,

Abraços

Luciana R.

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Oi, obrigado pelo retorno Eduardo.

Pois é, enviei um email para SEFAZ RS questionando essa operação.

Para vendas, ok, as notas de devoluções atendem para "tratar" cancelamentos fora do prazo. Fiquei na dúvida por se tratar de um cenário de transferência de crédito de ICMS. Acredito que seja a mesma linha.

Posto aqui a resposta da SEFAZ/RS assim que eu receber.

grato,

Ruy

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Oi Luciana!

Ai que está o ponto! Toda nova funcionalidade no SAP NF-e é entregue via SP e não via oss note. Logo, não existe uma nota que possa ser aplicada para tratar especificamente o status 151 do lado do SAP NF-e. Talvez seja o caso de abrir um chamado para ter isso desmembrado e corrigir por exemplo uma nota "trancada" na produção.

Abraço

Eduardo Chagas

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Como informação adicional, ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98 - SEFAZ/RS

.4 - Cancelamento

Este item foi inserido pela IN RE nº 90 de 28.12.2011, com eficácia a partir de 01.01.2012.

  1. 20.4.1 - A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
  2. 20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)

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Oi Eduardo,

Segue abaixo, a resposta da SEFAZ RS, quando questionei sobre o cancelamento fora do prazo para as notas de transferência de crédito de ICMS:

"A nota de transferência de crédito que foi indeferida é o único caso no qual a legislação admite a reabertura do prazo de cancelamento.

Vocês devem se dirigir à repartição e solicitar a reabertura do prazo, nos termos da Instrução Normativa DRP 45/98, Título I, Capítulo VIII,  item 3.4.3.

Após a reabertura do prazo, a empresa pode transmitir o pedido de cancelamento.

Chamo a atenção para o fato de que vocês não irão solicitar o cancelamento da nota. O que vocês irão solicitar é a reabertura do prazo de cancelamento. Após o prazo ser reaberto, ainda é necessário transmitir o pedido de cancelamento."

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Oi Ruy!

ixi... pra que facilitar né? Não seria mais fácil deixar aberto o cancelamento e auditar? kkkkk

Abraço

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Veja SAP note novinha em folha:

Note 1794468 - NF-e Cancellation with status 151 - Cancellation out of time

At.,

Bernardo Braga

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Uia,

Fresquinha mesmo essa nota Bernardo!!

Muito obrigada!

Abraços,

Luciana R.

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